Toffoli anula cobrança do MPF à Odebrecht sobre contas no exterior

O ministro do STF Dias Toffoli anulou nessa segunda-feira (10/6) uma cobrança feita à Odebrecht pelo Ministério Público Federal no Paraná por informações a respeito de contas mantidas pela empreiteira no exterior.

Ao determinar a anulação da requisição do MPF, Toffoli atendeu a um pedido da Novonor, como a Odebrecht se chama atualmente.

Em maio, como mostrou a coluna, a empreiteira relatou ao ministro ter recebido um ofício da Procuradoria da República no Paraná no começo de março, no qual o procurador Walter José Mathias Júnior pediu informações sobre contas mantidas pelo Grupo Odebrecht em Andorra.

O procurador queria mapear dados de contas no Banco Privado de Andorra (BPA) vinculadas a duas offshores, a Lodore Foundation e a Klienfeld Services, sobre as quais, em suas palavras, “há indícios suficientes” de que teriam sido usadas para pagar propina a políticos e autoridades.

A Odebrecht relembrou a Toffoli o efeito amplo da decisão do ministro de anular as provas de seu acordo de leniência, incluindo os sistemas Drousys e MyWebDayB, usados para gerir pagamentos ilícitos do “setor de propinas” da empreiteira.

O pedido citou que Dias Toffoli anulou, além do material propriamente dito, quaisquer provas derivadas do acordo de leniência. A alegação é que a solicitação do MPF por informações das contas em Andorra se encaixa nessa situação, porque estes dados seriam decorrentes do sistema Drousys.

Na decisão em que anulou a cobrança feita pelo MPF, Toffoli deu razão à empreiteira e apontou que as informações “possuem lastro em dados obtidos nos sistemas Drousys e My Web Day B”.

Ele citou uma manifestação da Procuradoria-Geral da República, órgão máximo do MPF, datada de outubro de 2023, que reconheceu a “imprestabilidade” das provas do acordo de leniência da Odebrecht.

Pressão de procurador

No ofício em que cobrou da Odebrecht as informações, enviado depois de a companhia resistir a enviar os dados em razão da decisão de Dias Toffoli de anular as provas, o procurador Walter José Mathias Júnior escreveu que “causa espécie o questionamento da Novonor sobre as provas por ela mesma fornecidas” em seu acordo de leniência.

Mathias Júnior sustentou que a empreiteira deveria atestar se os dados do acordo eram fidedignos ou se “prestou informações inverídicas ao Ministério Público Federal”, e se pretendia deixar de colaborar ou invalidar o acordo de leniência.

 

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