Tarcísio demite delegado condenado por corrupção e foragido há 2 anos

Governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas determinou a demissão, a bem do serviço público, do delegado Mário Bergamo Junior, condenado a 2 anos e 2 meses de prisão, além da perda do cargo público por corrupção passiva. O delegado, que atuava no 4º Distrito Policial de Campinas (SP), foi flagrado em uma escuta telefônica negociando a liberação de um veículo mediante pagamento de propina. Ele nunca foi localizado para cumprir pena e está foragido desde 2022.

Bergamo foi detido durante uma operação comandada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e pela Corregedoria da Polícia Civil. A ação, em 2016, resultou na prisão de Bergamo e do escrivão Mauro do Carmo Silva, também punido com a perda da aposentadoria por Tarcísio de Freitas.

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Delegado Mário Bergamo, demitido por Tarcísio, deixa a Corregedoria após ser preso em 2016

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Delegado punido por Tarcísio foi condenado a 2 anos de prisão em regime aberto

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Tarcísio puniu delegado que não se apresentou para cumprir pena

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Tarcísio de Freitas puniu delegado e escrivão que receberam propina para liberar veículo em situação irregular

Alessandro Dantas/PT no Senado

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Tarcísio demitiu delegado foragido da Justiça há dois anos

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As autoridades chegaram à dupla após Bergamo ser gravado em uma escuta telefônica instalada na investigação sobre o assalto a um carro-forte da Protege, ocorrido em março de 2016, no qual foram levados R$ 50 milhões da Caixa Econômica Federal. Nesse caso, cinco investigadores do 2º Distrito Policial, também em Campinas, foram presos suspeitos de receber R$ 35 mil para não prender um acusado de receptação. Na casa de um dos agentes, a Corregedoria encontrou R$ 470 mil em espécie. Pelo número de série das notas, ficou comprovado que o dinheiro pertencia à CEF.

As gravações levaram à abertura de dois inquéritos. No primeiro, foram indiciados os policiais do 2º DP, acusados de fazer “vista grossa” nas investigações sobre o assalto ao carro-forte em troca de propina. No segundo inquérito, Bergamo e Silva foram apontados pela liberação de um carro em situação irregular em troca de R$ 2 mil.

O delegado não foi localizado durante a operação, mas se apresentou no dia seguinte, prestou um depoimento de 4 horas na sede da Corregedoria e foi levado ao Presídio Especial da Polícia Civil, em São Paulo. Ele negou as acusações e disse não ter se apresentado antes porque estava internado em um hospital. Bergamo recebeu o benefício de responder ao processo em liberdade.

Durante o processo, o delegado alegou insanidade mental, afirmando sofrer de depressão. Ele foi condenado ao cumprimento da pena em regime aberto pela 2ª Vara Criminal de Campinas em 2022, devido a atrasos no andamento processual provocados pela pandemia de Covid-19. Ele recorreu da decisão em novembro de 2022 e teve a apelação negada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em maio de 2023.

Destino incerto

Em dezembro do ano passado, o processo foi arquivado temporariamente até que Bergamo fosse detido. Em junho deste ano, o policial ainda não havia sido localizado para cumprimento da sentença. Ele não compareceu a uma audiência admonitória, na qual os sentenciados são informados sobre as condições da pena, e não foi encontrado no endereço que forneceu à Justiça.

“Ante a não localização do sentenciado para audiência admonitória, expeça-se guia de recolhimento definitiva, encaminhando-a ao Juízo da Execução”, determinou o juiz Abelardo de Azevedo Silveira. Em setembro, a guia de recolhimento foi rejeitada por não haver endereço em Campinas registrado nos autos. Até o dia 6 deste mês, o delegado ainda não havia sido preso.

A demissão do delegado e a cassação da aposentadoria do escrivão, assinadas por Tarcísio de Freitas, ocorreram após o trânsito em julgado da decisão judicial, quando não pode mais ser apresentado recurso. O governador considerou que a dupla descumpriu trechos da Lei Complementar nº 207/1979, praticando “procedimento irregular de natureza grave”, “ato definido como crime”, “ato definido em lei como de improbidade” e por “exigir, receber ou solicitar vantagem indevida, ainda que fora de suas funções, mas em razão destas”.

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