‘Fator determinante é a miséria’: Procurador do trabalho fala de desafios no combate ao trabalho infantil no Acre

Luta pela erradicação esbarra em questões sociais e culturais. Nesta quarta-feira (12), é o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil e o Acre já apresentou, em 2020, a maior taxa de ocupação de trabalho infantil de crianças e adolescentes do país. No Acre, 40% das crianças flagradas em trabalho infantil, cuidavam de gado
Reprodução/ EPTV
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Nos semáforos dos centros urbanos, no campo cuidando do gado, executando tarefas simples ou algumas perigosas até mesmo para uma pessoa adulta. Estes são alguns dos locais onde crianças são encontradas em regime de trabalho infantil. Mais de 30 anos após a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente, este continua sendo um problema difícil de ser combatido no Acre e em todo o Brasil.
Nesta quarta-feira (12), a sociedade é chamada atenção para o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil e o tema, segundo o procurador do trabalho, Roberto D’Alessandro Vignoli, é uma das prioridades do Ministério Público do Trabalho (MPT). Ele salienta, porém, que a luta esbarra em componentes sociais e culturais.
“Um fator determinante para o aumento de ocorrências de trabalho infantil é a miséria. Trata-se de algo extremamente relacionado à questão social, ou seja, quanto maior a miséria, maiores os índices de trabalho infantil”, explica.
Vignoli ressalta que há ainda setores da sociedade que acreditam na ideia de que “é melhor trabalhar do que roubar” para justificar a exploração da mão de obra infantil.
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Estatísticas
O Acre já liderou o ranking negativo sobre o tema. Em 2020, com 10,6%, o estado apresentava a maior taxa de ocupação de trabalho infantil de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos do país, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) 2016, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Já o Observatório da Prevenção e da Erradicação do Trabalho Infantil de 2022, último estudo divulgado pela ferramenta ligada ao MPT, mostrou que crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil tinham como atividade mais frequente no Acre, a criação de bovinos para corte. O relatório verificou que 40% dos menores exerciam essa atividade à época.
Um outro levantamento da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), verificou que 20% das crianças trabalhavam no comércio varejista de materiais de construção em geral, 20% em serviços de instalação, manutenção, reparação de acessórios para veículos automotores e 20% com o comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores.
Por fim, em 2023, o estado teve oito crianças e adolescentes retirados de situações de trabalho infantil, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o que levou o Acre a ser como o segundo estado com o menor número de resgate.
Os dados são diversos, mas convergem para um único ponto: a exploração da mão de obra de crianças e adolescentes está longe de ser erradicada. “O trabalho infantil possui ainda um aspecto cultural bastante arraigado na sociedade”, lamenta Vignoli.
Crianças e adolescentes brasileiros em situação de trabalho infantil
Reprodução/TV Globo
Papel da família
Uma figura central desse sistema são as famílias. De acordo com Vignoli, cada resgate é analisado de maneira singular, já que em alguns casos os próprios responsáveis estão por trás da exploração.
“A atuação deve se dar em parceria com os equipamentos sócio assistenciais Conselho Tutelar, Cras, Creas. É importante identificar de onde vem a exploração do trabalho infantil”, enfatiza.
Igor Ramon Gama, conselheiro tutelar de Rio Branco, explica que após a constatação da exploração comercial de crianças e adolescentes, os pais ou guardiões legais podem ser responsabilizados e caso não seja identificados outros membros da família extensa, as crianças são encaminhadas para o Educandário Santa Margarida, e se for adolescente vai para um dos dois abrigos existentes na capital acreana. A legislação, porém, é branda na maioria dos casos de exploração.
“A respeito de pena, eu desconheço casos de prisão. Até pouco tempo não tinha dispositivo legal que versava a respeito. A responsabilização é fato, alguns pais podem perder a guarda e ou em casos extremos o poder familiar”, afirma.
Trabalho infantil aumentou 7% entre 2019 e 2022
Programas de combate
Diversos projetos são executados no Brasil para tentar solucionar ou amenizar o problema. Em alguns casos, as crianças resgatadas são incluídas junto com as famílias em programas sociais como o Bolsa Família, em que a criança precisa estar matriculada na escola para receber o benefício.
Há ainda programas de aprendizagem que permitem que adolescentes a partir dos 14 anos trabalhem em condições seguras. “Portanto, renda, aliado à formação profissional, o que possibilitará maiores possibilidades de galgar postos de trabalho mais atraentes”, defende o procurador Vignoli.
Ele cita ainda programas como o MPT na Escola, que capacita professores sobre a temática do trabalho infantil e desenvolve aprendizagem profissional para o trabalho em sala de aula sobre esse assunto.
O órgão tem ainda o projeto Políticas Públicas da Cor de Infância do MPT que, anualmente, seleciona municípios com as maiores incidências de trabalho infantil para identificar os pontos problemáticos e ajustar a situação em parceria com os órgãos de controle e as prefeituras.
Vignoli enfatiza, porém, que a participação da sociedade civil é essencial. “Se você presenciar uma situação de trabalho infantil, denuncie presencialmente, no site do Ministério Público do Trabalho ou aos diversos órgãos parceiros, como: conselho tutelar, Delegacia Regional do Trabalho, secretarias de assistência social, ou ainda pelo Disque 100 do Ministério dos Direitos Humanos”, orienta o procurador.
Casos de trabalho infantil devem ser denunciados
RBS TV/Reprodução
Disque 100
O serviço dos Direitos Humanos (Disque 100), que dissemina informações sobre direitos de grupos vulneráveis e de denúncias de violações de direitos humanos, registrou entre 2012 e 2019, 243 denúncias de trabalho infantil no Acre.
Qualquer pessoa pode reportar algum indício relacionado ao trabalho infantil da qual seja vítima ou tenha conhecimento. Por meio desse serviço, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MFDH), recebe, analisa e encaminha aos órgãos de proteção e responsabilização as denúncias.
🚨 O serviço funciona 24 horas todos os dias, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
Outros canais
Além do Disque 100 é possível fazer a denúncia através para outros locais. Confira abaixo os números para formular sua denúncia.
Conselho tutelar:
1º Conselho: (68) 99908-0995 (WhatsApp)
2º Conselho: (68) 99913-3932 (WhatsApp)
3º Conselho: (68) 99913-5569 (WhatsApp)
4º Conselho: (68) 99614-3918 (WhatsApp)
Delegacia regional do trabalho: (68) 3212-3300
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH): (68) 3211-2460 / 3221-6019 / 3211-2453
O que é trabalho infantil?
Segundo definição da Organização Internacional do Trabalho (OIT), trabalho infantil é aquele realizado por pessoas abaixo de 18 anos e que prejudica seu bem-estar, compromete sua educação, seu desenvolvimento e formação no futuro.
Portanto, o trabalho infantil é aquele que, por conta do tipo de atividade realizada ou pelas condições (horário, jornada longa, periculosidade) nas quais essa atividade é realizada, acaba por prejudicar e explorar crianças e adolescentes.
No Brasil, o trabalho infantil é proibido. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece que adolescentes de 14 a 17 só podem ser contratados como jovens aprendizes.
Quando o trabalho infantil foi proibido no Brasil?
No ano de 1990, o Brasil introduziu a Lei 8.069, mais conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), um conjunto de normas que versa sobre direitos, cuidados e deveres com os menores de 18 anos no País. Foi a primeira vez que o trabalho infantil foi legalmente definido e proibido.
A partir daí, uma série de legislações foram introduzidas com objetivo de coibir o uso de trabalho infantil no Brasil. Em 1998, a Emenda Constitucional nº 20 introduziu na Constituição a proibição do “trabalho noturno, perigoso ou insalubre” realizado por menores de 18 anos, assim como a proibição de qualquer trabalho para menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz.
Flagrantes de trabalho infantil aumentaram em 2023 no Brasil
VÍDEOS: g1

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