Em “semana da segurança”, Câmara aprova pacote sobre o tema

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10/12), um pacote de medidas que envolvem a segurança pública. Desde segunda (9/12), a Casa está na “semana da segurança”, que tem por objetivo aprovar pautas de consenso entre os deputados que tratem do tema. As pautas aprovadas agora seguem para o Senado.

Um dos projetos aprovados nesta terça muda o Código Civil e obriga o motorista alcoolizado ou sob efeito de drogas que causar acidente a pagar integralmente os danos materiais, morais e estéticos causados à vítima. A proposta também estabelece um pagamento de pensão à vitima do acidente.

No texto, ficou definido que a pensão será ajuizada por um juiz quando a vítima, por consequência do acidente, tiver lesão que tenha redução laborativa parcial ou total. Em caso de morte de uma vítima, a pensão será destinada à família, desde que comprovado que a pessoa que morreu era responsável pelo sustento do lar.

Outro projeto aprovado cria o o Cadastro Nacional de Monitoramento de Facções Criminosas, que deve ser compartilhado entre os Três Poderes e entre todas as esferas da federação. O sistema contará com dados do Ministério Público federal, estadual e distrital e dos institutos de identificação civil.

Aumento de pena por crime em cenário de calamidade pública

A Câmara aprovou um projeto que aumenta a pena de vários crimes cometidos por ocasião de situação de emergência ou estado de calamidade pública. O texto propõe pena em dobro para os seguintes casos:

Contra o patrimônio;
Contra a administração pública;
Contra a economia popular;
Quando alguém oferece propina a servidor público.

Existe na proposta a previsão de pena para quem praticar abuso do preço dos produtos ou de serviços. A pena será de dois a quatro anos, além de multa.

Criação do flagrante provado

Uma das medidas aprovadas pelos deputados cria uma nova medida de flagrante, chamada de flagrante provado.

Pela proposta, o novo termo será aplicado quando o suspeito for encontrado em até 24 horas depois do crime, e reconhecido pela vítima ou por terceiros que o identifiquem em filmagem ou foto da ação criminosa. Deverá haver também outros elementos que sirvam como prova.

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