Aproximadamente 45 candidatos aprovados em concurso da Polícia Civil de Goiás (PCGO) foram eliminados do certame após a inclusão de participantes que estavam em situação sub judice, devido ao avanço de processos judiciais. No entanto, uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) obrigou o Estado a readmitir os aprovados habilitados em cadastro de reserva, a partir do surgimento de vagas com pedidos de desistência e exonerações.
Os candidatos que entraram no cadastro reserva haviam sido aprovados nas fases de provas objetiva e discursiva; de avaliação física, médica e psicológica; de análise da vida pregressa e social; bem como no curso de formação.
Apesar de itens do edital do certame limitarem a convocação para matrícula no curso de formação a até 10% do número total de postos disponíveis, a administração pública fez cinco chamamentos para matrícula sem observar a quantidade relativa aos candidatos habilitados na condição sub judice, os quais tinham direito à reserva de vaga.
Assim, o número de candidatos participantes do curso e que foram aprovados nessa etapa ficou, segundo o Ministério Público de Goiás (MPGO), bastante acima do quantitativo de vagas previsto no edital, o que gerou exclusões arbitrárias de aprovados aptos a exercer o cargo público.
O MPGO detalhou que a ação na Justiça não pretende obter um aumento do total de vagas previstas. O promotor de Justiça Astúlio de Souza entrou com um recurso após a primeira instância negar o pedido liminar feito por meio da ação inicial.
“A conduta levada a efeito pela Administração Pública, de descumprir a cláusula de barreira e, posteriormente, excluir arbitrariamente os candidatos, é ilegal e atrai a tutela jurisdicional, ressaltou Astúlio.
Na decisão, o desembargador Fernando Ribeiro Montefusco entendeu que, pelo edital, “pode-se constatar que os candidatos aprovados no curso de formação profissional, mas não classificados dentro do número de vagas de provimento imediato, seriam habilitados no certame e figurariam no cadastro de reserva”.