A Defensoria Pública da União (DPU) apontou que um dos réus pelos atos antidemocráticos do 8 de Janeiro não tinha defesa constituída na ação penal quando o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou a denúncia contra ele. O homem responde por incitação ao crime e associação criminosa.
Em recurso apresentado nessa quarta-feira (21/2) ao relator, ministro Alexandre de Moraes, a DPU apontou violação ao devido processo legal, considerando que a Súmula 523 do STF sedimenta que “a falta de defesa constitui nulidade absoluta”.
“Sem a possibilidade de constituir Advogado e sem a intimação da DPU para a apresentação da resposta à acusação, o paciente [réu] não pôde demonstrar as razões jurídicas pelas quais a denúncia não deveria ter sido recebida”, justificou.
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Um ano após os ataques antidemocráticos de 8 de janeiro, a Praça dos Três Poderes recebeu réplicas enormes da Constituição Federal
Matheus Veloso/Metrópoles
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Réplicas foram colocadas em frente ao Palácio do Planalto, Supremo Tribunal Federal e Congresso Nacional
Matheus Veloso/Metrópoles
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Rubens Gallerani Filho/PR
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Segundo a DPU, o homem é “pessoa humilde, sem formação jurídica e sem recursos econômicos para contratar advogado” e, por isso, seria necessária a intimação da DPU para apresentação da resposta à acusação, antes da deliberação sobre o recebimento ou não da denúncia.
O homem alega que estava vendendo pulseiras do Brasil no dia dos atos antidemocráticos de 8 de Janeiro.
“Sem a possibilidade de constituir advogado e sem a intimação da DPU para a apresentação da resposta à acusação, o paciente não pôde demonstrar as razões jurídicas pelas quais a denúncia não deveria ter sido recebida. Foi violado, portanto, o devido processo legal. Não houve o contraditório legalmente previsto para aquela fase processual. Não houve ampla defesa. Na verdade, não houve defesa alguma”, disse a DPU.
A defesa pediu a Moraes a anulação do processo em relação ao réu.