Segundo a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), possuir o nome do pai no registro de nascimento garante o acesso a direitos como pensão alimentícia, herança e inclusão em planos de saúde. Em 2023, em todo o estado de São Paulo, mais de 28 mil recém-nascidos não tiveram a paternidade registrada.
TJCE/Reprodução
Um levantamento realizado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) mostra que os cartórios de Santos, no litoral de São Paulo, contabilizaram 354 crianças sem o nome do pai no registro de nascimento em 2023.
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Apesar de mudanças na legislação como a possibilidade do reconhecimento de paternidade direto em cartório, reconhecimento da paternidade socioafetiva ou, até mesmo, ações envolvendo Defensorias Públicas, Poder Judiciário e Cartórios de Registro Civil, o número de crianças sem o nome do pai no registro de nascimento tem crescido.
Segundo a Arpen-SP, em todo o estado, mais de 28.551 recém-nascidos não tiveram a paternidade registrada, representando um aumento de 6,9% em comparativo a 2022, quando o número era de 26.705.
Uma nova proposta para tentar enfrentar a falta de registro paterno surgiu durante os debates do novo Código Civil neste ano. O anteprojeto, elaborado por uma Comissão de Juristas e entregue para análise do Congresso Nacional, prevê o registro imediato da paternidade a partir da declaração da mãe quando o pai se recusar a realizar um exame de DNA.
Ter o nome do pai no registro de nascimento garante o acesso a direitos como pensão alimentícia, herança e inclusão em planos de saúde e de previdência.
Paternidade biológica 👨🏽🍼
Além dos meios judiciais, envolvendo exames de DNA, o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil, não sendo necessário decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução. Basta comparecer ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, com a concordância da mãe.
Contudo, caso o pai não reconheça o filho, a mãe poderá fazer a indicação do suposto pai em um cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
Paternidade socioafetiva 👨🏻🍼
Desde 2017, é possível realizar em Cartório de Registro Civil o reconhecimento de paternidade socioafetiva. Neste caso, o reconhecimento ocorre por meio do afeto entre um pai e uma criança sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico.
O procedimento pode ser feito direto em cartório, quando a criança é maior de 12 anos. Caberá ao registrador civil, mediante a apresentação de documentos e entrevistas com os envolvidos, atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade.
Diante disso, há a verificação de elementos como inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem no mesmo domicílio e vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico.
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