Em novembro, prefeitura havia obtido recurso que liberava início dos trabalhos. Nova liminar cita outras ações judiciais em andamento para embasar ‘potencial risco de prejuízo ao erário’. Projeto do Centro Administrativo Municipal de Ribeirão Preto
Arte/Prefeitura de Ribeirão Preto
Uma nova decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) voltou a suspender o início das obras do novo centro administrativo de Ribeirão Preto (SP). Em novembro, a prefeitura havia obtido um recurso que liberava os trabalhos, mas agora ele foi derrubado. Ainda cabem novos recursos.
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Na liminar, que atende a um pedido do prefeito eleito, Ricardo Silva (PSD), a juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo aponta um “potencial risco de prejuízo ao erário” para embasar a decisão.
Isso acontece porque, segundo ela, existem em andamento outras duas ações judiciais que ainda analisam o edital e o contrato da obra, além de não haver recurso financeiro prévio para garantir a conclusão dos serviços.
“Vislumbra-se potencial risco de prejuízo ao erário na medida em que pende de análise a possibilidade ou não de convalidação de nulidades do edital e do contrato administrativo; na segunda, a inexistência de recurso prévio e nesta a questão orçamentária que poderá impactar diretamente a exequibilidade do contrato”, pontua.
Procurada, a prefeitura informou que ainda não foi notificada da decisão.
Já Ricardo Silva, em um vídeo divulgado pela assessoria de imprensa, disse que a suspensão das obras traz um “alívio” para a próxima gestão.
O projeto, orçado em cerca de R$ 175 milhões, tem como promessa melhorar o atendimento aos moradores, reduzir gastos públicos e se tornar um símbolo de desenvolvimento e é discutido há pelo menos sete anos. A previsão era de que a obra começasse ainda neste ano, após ordem de serviço emitida pela prefeitura.
Segundo o Executivo, há dotação no orçamento deste ano e há tanto recursos próprios, da ordem de R$ 113 milhões, quanto a disponibilidade de R$ 60 milhões em linhas de financiamento já aprovadas.
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Imbróglio
Em resposta a uma ação popular dos vereadores Duda Hidalgo (PT) e Marcos Papa (Podemos), a juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, em 1º de novembro, suspendeu a obra apontando problemas como desvio de finalidade, inexistência de recursos prévios para a consecução da obra no valor, irregularidade do estudo de impacto de vizinhança e inexistência de relatório de impacto ao meio ambiente.
Ao pedir a liberação, no agravo de instrumento, a prefeitura defendeu que tem disponibilidade de recursos e previsão orçamentária e apresentou documentos ao TJ, entre eles o cronograma físico-financeiro.
No fim de novembro, porém, o desembargador Rubens Rihl, da 1ª Câmara de Direito Público do TJ, considerou válida a alegação da prefeitura por considerar válidos os documentos apresentados, além de vislumbrar a possibilidade de danos aos direitos do Executivo, reiterando que atos administrativos têm presunção de legitimidade.
Ele também considerou genérica a contestação dos vereadores com relação a vícios como inexistência de recursos e impactos ambientais.
“É importante ressaltar que os documentos relacionados a esses procedimentos são públicos e de fácil acesso aos vereadores, que deveriam indicar, de forma detalhada, as irregularidades que supostamente identificaram”, disse, à época.
Projeto do Centro Administrativo de Ribeirão Preto, SP
Reprodução/EPTV
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