Justiça julga improcedente ação do MP de improbidade administrativa contra José Saud (PP) por contrato de publicidade

Na decisão desta terça-feira (2), juiz apontou que não há indícios de que houve favorecimento na contratação da empresa Aorta para fazer publicidade sobre a vacinação contra a Covid-19, em 2021. José Saud (PP), prefeito de Taubaté
Laurene Santos/TV Vanguarda
A Justiça decidiu, nesta terça-feira (2), que a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra o prefeito de Taubaté, José Saud (PP), é improcedente.
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Na decisão desta terça-feira (2), o juiz Pedro Henrique do Nascimento Oliveira destaca que “não há outras provas a serem produzidas e, no mérito, a ação é improcedente”.
O magistrado ainda cita que “não há qualquer evidência […] que justifique o favorecimento da empresa Aorta” e que “não se verifica a ocorrência de qualquer dano ao erário”.
“Portanto, não restou configurada a violação do princípio da impessoalidade ou publicidade, existência de dolo ou culpa, bem como não há prova de fraude que justifique a condenação dos réus”.
Em nota, a empresa Aorta Comunicação disse que a Justiça comprovou que não houve fraude na contratação da empresa em 2021 e que, por isso, a ação do MP-SP foi negada.
“Nossa equipe recebe essa decisão com gratidão e a certeza de que a verdade sempre prevalece”, disse a empresa.
O g1 acionou o prefeito José Saud e o Ministério Público de São Paulo, mas, até a última atualização desta reportagem, não obteve retorno. A matéria será atualizada caso o político e o órgão se manifestem.
Prefeitura de Taubaté
Lucas Tavares/g1
Entenda o caso
Em maio de 2023, o Tribunal de Justiça determinou o bloqueio de bens de Saud e da empresa Aorta Comunicação e Eventos Ltda.
À época, o bloqueio de bens era no valor de R$ 1,8 milhão, que correspondia ao montante pago pela Prefeitura de Taubaté na contratação da empresa por dispensa de licitação em 2021.
A Aorta Comunicação e Eventos foi contratada em 2021 para realizar serviços de publicidade relacionadas às ações de vacinação contra a Covid-19.
Em maio de 2023, decisão determinava o bloqueio de bens do prefeito de Taubaté
Poucos meses depois, em setembro, a Justiça desbloqueou os bens de Saud após recurso da defesa do prefeito, que alegou nulidade de citação pelo fato dele não ter sido notificado diretamente, mas sim por meio da procuradoria da Prefeitura.
Em fevereiro deste ano, a Justiça voltou a determinar o bloqueio de bens do prefeito taubateano, apontando que a ação indicava “exorbitância no valor orçado” pela Prefeitura de Taubaté para contratação de uma empresa de publicidade sem licitação.
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