Crime aconteceu em Olinda, em 2018. Habeas corpus foi concedido pelo Superior Tribunal de Justiça neste mês. Fachada do Superior Tribunal de Justiça em imagem de arquivo
Gustavo Lima/STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a sentença de um homem condenado a 30 anos e 10 meses de prisão por um homicídio ocorrido em Olinda, em 2018, e concedeu habeas corpus para ele. A decisão aconteceu porque, segundo a corte, a única prova utilizada para a condenação foi uma foto 3×4 de quando o suspeito tinha 15 anos. Quando foi julgado, ele tinha 24 anos.
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O crime ocorreu em 11 de maio de 2018, e a decisão foi de 10 de dezembro, tendo sido publicada no site do STJ no dia 12 de dezembro. O homem chegou a ficar em prisão preventiva enquanto aguardava o julgamento inicial e, após a decisão do Superior Tribunal de Justiça, teve liberdade decretada imediatamente.
Confira, abaixo, como ocorreram o crime, a acusação e o processo:
Conforme consta no processo, dois homens estavam fumando maconha e foram abordados por dois criminosos armados, que chegaram numa moto. Na abordagem, os assaltantes exigiram que as vítimas entregassem seus pertences, questionaram se vendiam drogas para um traficante local e, após a negativa, atiraram contra eles.
Um deles foi alvejado e morreu no local. O outro também foi baleado, mas conseguiu fugir, mesmo ferido, e se escondeu na garagem da casa de um policial aposentado. Antes dos disparos, os criminosos roubaram o celular e as correntes de prata de uma das vítimas.
A descrição fornecida pela vítima sobrevivente à polícia apontava um dos criminosos como sendo “branco, magro e baixo”. A vítima também mencionou que conhecia um dos envolvidos, mas apenas “de vista”, sem saber seu nome ou apelido.
No decorrer da investigação, o sobrevivente foi levado à delegacia para tentar identificar os criminosos. Nesse momento, foi-lhe apresentada uma fotografia antiga de um rapaz, retirada de um cadastro civil datado de 2009, quando ele tinha 15 anos.
Baseado nessa imagem, a vítima afirmou que o rapaz seria um dos autores do crime. O motivo pelo qual a polícia selecionou a fotografia não está esclarecido nos autos. Não há menção a evidências, depoimentos ou outros indícios que justificassem essa escolha.
O rapaz, então, foi indiciado, denunciado e, posteriormente, condenado pelos crimes de homicídio qualificado consumado, homicídio qualificado tentado e roubo majorado. A pena foi fixada em 30 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, além de multa.
A defesa, constituída pela Defensoria Pública de Pernambuco, questionou a validade do reconhecimento fotográfico e a ausência de provas adicionais. Apesar disso, o júri considerou o reconhecimento como prova suficiente.
A Defensoria recorreu, mas limitou-se a questionar o tamanho da pena, sem abordar diretamente a nulidade do reconhecimento fotográfico ou a ausência de indícios independentes. Posteriormente, a defesa pediu revisão criminal, apontando:
Violação ao artigo 226 do Código de Processo Penal no reconhecimento fotográfico, referindo-se ao fato de que este foi realizado de maneira incompatível com o procedimento previsto na referida legislação;
Insuficiência de provas para fundamentar a condenação.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco rejeitou a revisão, argumentando que a autoria não havia sido questionada na apelação anterior. Depois, a defesa recorreu ao STJ, que declarou nulo o reconhecimento fotográfico e reconheceu que não havia outros elementos que pudessem sustentar a autoria dos crimes.
O habeas corpus foi concedido de forma unânime pela Sexta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Rogério Schietti Cruz.
Confira, no vídeo abaixo, outro caso de acusação injusta que foi resolvido na Justiça:
Depois de ser acusado injustamente nove vezes, entregador tem sua foto retirada do álbum de suspeitos
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