Governo pede ao STF para declarar inconstitucionalidade da desoneração da folha de empresas e municípios

O governo pediu nesta quarta-feira (24) que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucional a desoneração da folha salarial de setores da economia e de municípios “sem a adequada demonstração do impacto financeiro da medida”.
Desonerar um setor significa que ele terá redução ou isenção de tributos. Atualmente, a desoneração da folha permite que empresas de 17 setores intensivos em mão de obra, com mais de 9 milhões de trabalhadores, substituam a alíquota previdenciária, de 20% sobre os salários, por uma alíquota de 1% a 4,5%, sobre a receita bruta. Também vale para municípios com até 142 mil habitantes. Os benefícios foram prorrogados até 2027.
O governo também pediu que o Supremo declare como constitucional a medida provisória 1.202 de 2023, que limita a compensação tributária para créditos oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado (quando não há mais chance de recursos). Segundo dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), 40 ações já foram apresentadas à Justiça, sendo que oito delas já foram concedidas decisões dispensando contribuintes de observar a regra, com impacto estimado em R$ 169,7 milhões.
A ação é assinada pelo presidente Lula e pelo ministro da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias. Ainda não há relator do caso no STF.
Para o governo, a prorrogação da desoneração não poderia ter ocorrido sem a indicação do impacto financeiro, o que acabou violando a Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
“A lacuna é gravíssima, sobretudo se considerado o fato de que a perda de arrecadação anual estimada pela Receita Federal do Brasil com a extensão da política de desoneração da folha de pagamento é da ordem de 10 bilhões de reais anuais”, diz a ação.
Em nota, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) criticou a ação do governo. “É lamentável retirar a redução da alíquota para aqueles que estão na ponta, prestando serviços públicos essenciais à população, enquanto há benefícios a outros segmentos, com isenção total a entidades filantrópicas e parcial a clubes de futebol, agronegócio e micro e pequenas empresas”.
A CNM afirmou que “o movimento municipalista reitera que a Lei 14.784/2023, nesses três primeiros meses do ano, garantiu uma economia de R$ 2,5 bilhões, do total de R$ 11 bilhões estimados para o ano”.

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