Embora a questão da segurança no trânsito seja o principal argumento para o Poder Judiciário ter determinado o desligamento de painéis eletrônicos no Distrito Federal, não há nenhum relato oficial, nas últimas duas décadas, de algum acidente automobilístico causado por motoristas ou pilotos de motocicletas que tenham se distraído por peças publicitárias (eletrônicas ou não) instaladas ao longo de vias e rodovias da capital do país.
No sábado (27/6), o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário, determinou o desligamento de painéis luminosos de propaganda instalados sob a jurisdição do Departamento de Estradas e Rodagem (DER).
Na decisão, o principal argumento do magistrado foi o de que os equipamentos ameaçam a fluidez no tráfego urbano. “Como risco de dano, comparece a possibilidade de acidentes de trânsito causados pelo ofuscamento ou distração ocasionados pelos painéis luminosos enfocados na lide”.
Porém, na noite desta quarta-feira (31/7), o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) cassou a decisão de 1ª instância, o que repercute na manutenção da autorização para que os painéis permaneçam ligados.
O Metrópoles buscou informações junto a sete órgãos do DF para saber se houve alguma colisão de veículos que tenha como fator determinante as empenas publicitárias, luminosas ou não, e nenhum apontou ocorrências desse tipo em 20 anos.
As corporações e pastas questionadas foram: Departamento de Trânsito (Detran-DF); Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF); Departamento de Estradas e Rodagem (DER-DF); Corpo de Bombeiros Militar (CBMDF); Polícia Militar (PMDF); Polícia Civil (PCDF); e Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF).
Todos foram unânimes ao informarem que não localizaram em suas bases de dados qualquer sinistro dessa natureza.
Campanhas educativas
O DER-DF, órgão que concede licenças de exploração de meios de publicidade e propaganda por meio de engenhos luminosos de LED, argumentou à Justiça que a exploração comercial das laterais das pistas que pertencem ao Estado ocorreram sem qualquer indício de acidente de trânsito por isso.
O departamento destacou, ainda, que as peças publicitárias “se prestam também à veiculação de campanhas educativas”.
O Executivo local, por sua vez, alegou que a instalação de publicidade nas margens de rodovias é conduta prevista em lei em todo o país. O GDF, ressaltou, ainda, que a “medida [de desligar os painéis] é temerária à democracia e pode violar a separação das funções dos poderes constituídos”.