A Defensoria Pública da União (DPU) pediu que o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) tome providências para acabar com a raspagem compulsória de cabelo de pessoas presas antes da audiência de custódia ou da decretação de prisão preventiva.
A recomendação foi enviada à Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), do MJSP, e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os órgãos foram acionados na quarta-feira (4/12) e têm até 15 dias para se manifestarem se irão adotar alguma medida, apresentando “documentos comprobatórios das providências que foram ou serão adotadas”.
A DPU solicitou ainda que sejam observados “os direitos à identidade, imagem, liberdade de expressão e liberdade religiosa, de transexuais e travestis, judeus ortodoxos, indígenas e rastafáris (e outros/as)”. A Defensoria entende que, “em nenhuma hipótese, haja a raspagem de cabelos de travestis, mulheres transexuais e outras pessoas de gênero feminino”.
A Defensoria chama atenção para o fato de o corte obrigatório de cabelos assumir um “caráter de estigmatização e inferiorização, associando o indivíduo a uma imagem de periculosidade”.
O documento, obtido pela coluna, é assinado pelo defensor público-geral federal, Leonardo Magalhães, e pela secretária de Atuação no Sistema Penitenciário da DPU, Gisela Baer. A DPU disse ter recebido denúncia grave com vários relatos de casos de pessoas presas em flagrante que tiveram os cabelos raspados compulsoriamente.
“Considerando que a audiência de custódia é um ato pré-processual de condução do preso(a) à presença de autoridade judiciária, onde serão avaliados de imediato questões relacionadas a legalidade e a necessidade de manutenção da prisão, sem se adentrar no mérito da infração imputada. Dessa forma, a raspagem compulsória de cabelos nesse momento, além de arbitrária, é desprovida de previsão legal, caracterizando inclusive uma antecipação da pena, forma nítida de violação de direitos”, destacou a DPU na recomendação.
O corte compulsório dos cabelos, segundo alerta a DPU, “não é suficiente, por si só, para garantir a higiene e a saúde dos presos”. Dessa forma, o órgão sugere a implementação de medidas mais adequadas, como fornecer sabonete, shampoo e água aos presos.
“Ademais, não há evidências de estudos ou pesquisas que comprovem a necessidade dessa medida como recurso sanitário eficaz para garantir a higiene e a saúde dentro desses estabelecimentos”, prosseguiu a DPU.
Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que mais de um terço das pessoas apresentadas em audiências de custódia são liberadas.
O que dizem MJSP e CNJ sobre recomendação da DPU
A coluna procurou o Conselho Nacional de Justiça e a Secretaria Nacional de Políticas Penais, mas não houve retorno.