Por falta de ar-condicionado no local de trabalho, a Justiça do Trabalho condenou uma empresa de segurança e serviços de Unaí, no Norte de Minas Gerais, a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 1,5 mil a uma trabalhadora.
Ficou comprovado que a empregadora foi negligente quanto ao cumprimento das regras de conforto térmico e acústico, segundo decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRTMG).
O pedido da trabalhadora se baseou na alegação de que teria se submetido a altas temperaturas no escritório em que trabalhava, sem que houvesse qualquer tipo de ventilação ou climatização.
A cidade de Unaí registra temperaturas que ultrapassam 40ºC em determinadas épocas do ano. Já a empregadora sustentou que sempre cumpriu o ordenamento jurídico legal, proporcionando um ambiente de trabalho saudável aos empregados. Afirmou ainda que a autora não trabalhava toda a sua jornada sem ar-condicionado ou era submetida a calor excessivo.
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