O momento de Carlinhos no Flamengo é delicado. Após um ano ruim no Rubro-negro, o jogador ainda terá outro problema: nesta quinta-feira (19/12), o atacante foi suspenso pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por conta da expulsão no duelo contra o Grêmio pelo Brasileirão, no dia 22 de setembro.
A punição ocorreu pois, após o árbitro Matheus Candançan expulsar o jogador por conta de uma agressão ao zagueiro Kanneman, Carlinhos quebrou o acrílico da cabine do VAR. O jogador do Flamengo está suspenso por 30 dias, além de multa de R$ 5 mil.
Em primeira instância, a Comissão acolheu a prescrição da denúncia no artigo 254-A e desclassificou a conduta do artigo 219 para o artigo 258, acolhendo também a prescrição. No entanto, a Procuradoria da Justiça Desportiva recorreu da decisão pedindo a condenação do atleta Carlinhos no artigo 219.
“O artigo 219 chama atenção por uma questão específica que é a pena mínima de suspensão por 30 dias. Caso no entendimento do Pleno a pena soe exacerbada, pode ser resolvida de outra forma. O var tanto faz parte da praça de desporto que na diretriz técnica a cabine do var é citada como estrutura do local do jogo. A Procuradoria opina pela procedência do recurso e a condenação no artigo 219 cabendo ao Pleno a dosimetria”, disse Paulo Emílio Dantas, Procurador-geral.
Carlinhos chegou ao Flamengo em 2024 e disputou apenas 16 jogos, marcando dois gols. Antes de vestir a camisa do Rubro-Negro, o atacante foi o grande destaque do Nova Iguaçu, vice-campeão carioca para o Clube da Gávea, anotando oito gols em 13 jogos.