A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que condenou um homem a indenizar suas ex-cunhadas por publicações difamatórias feitas por ele nas redes sociais, entre abril e agosto de 2023. A Turma fixou a quantia de R$ 4 mil para cada autora, por danos morais.
Conforme o processo, as autoras alegaram que são ex-cunhadas do réu e que ele afrontou a honra delas com inúmeras postagens de cunho difamatório na rede social. A magistrada relatora, ao analisar o caso, destacou que os documentos realmente demonstravam diversas postagens ofensivas feitas pelo réu em sua rede social, contendo fotos e identificação das autoras, vinculando-as a condutas flagrantemente desabonadoras e com conteúdo sexual.
A Turma reconheceu o dano moral, já que o conteúdo das postagens incluíam imagens e textos difamatórios, e “claramente tinha a intenção de manchar a imagem e a honra das autoras, ao expô-las a constrangimento ilegal e ferir sua dignidade”. A decisão concluiu que tal situação ultrapassa aborrecimento ou transtorno e caracteriza-se como dano moral.
Dessa forma, a Turma concluiu que a indenização deveria ser mantida em R$ 4 mil, tendo em vista que o valor traduz o conceito de justa reparação e é adequado para punir o ofensor e prevenir futuras ofensas.
A decisão foi unânime.