Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram a avaliação da constitucionalidade da Lei das Estatais na sessão desta quarta-feira (8/5). Até o momento, cinco ministros formaram entendimento pela validade da norma que vedava indicações políticas para o conselho de administração e diretoria das estatais.
Seguiram o entendimento de que a lei é constitucional Dias Toffoli, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. No sentido oposto, votaram pela declaração da inconstitucionalidade os ministros Ricardo Lewandowski (antes de se aposentar) e Flávio Dino.
A ação mira trecho da Lei nº 13.303/2016, em que é vedada a indicação, para funções de comando dessas empresas, de pessoas que sejam titulares de alguns cargos públicos ou que tenham atuado, nos três anos anteriores, na estrutura decisória de partido político ou em campanha eleitoral.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7331 é de autoria do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), em que alega que o veto contraria direitos constitucionais, como a isonomia e a autonomia partidária e, por isso, deve ser considerado inconstitucional.
O relator, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu medida cautelar para suspender os dispositivos, mas manteve quarentena para aqueles ligados a partidos. O julgamento foi suspenso em março do ano passado por um pedido de vista do ministro André Mendonça e retomado em dezembro. Na ocasião, a discussão foi novamente suspensa por um pedido de vista do ministro Nunes Marques.
A discussão será retomada na sessão desta quinta-feira (9/5).
Discussão sobre méritos da lei
Na sessão desta quarta, em complemento de voto proferido em dezembro, o ministro André Mendonça fez um paralelo entre a instituição da Lei das Estatais e a melhoria dos resultados das estatais nos anos subsequentes.
Gilmar Mendes, porém, discordou ao afirmar que não parece adequado, “por uma série de razões, considerarmos que há uma relação de causalidade direta entre a entrada em vigor das estatais, ocorrida em 30 de junho de 2016, e os resultados financeiros positivos experimentados em 2016 e nos anos subsequentes”.
O decano afirmou que a variação do resultado líquido das empresas estatais observado na última década é muito melhor explicado, por fatores outros, como “externalidades de caráter macroeconômicos”. Durante a discussão, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux frisaram que a Corte deverá avaliar se o trecho da lei é constitucional ou não, sem se debruçar sobre os eventuais benefícios da lei.