O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e concedeu vista para que o órgão opine sobre o pedido imediato de prisão de Adriana Villela. Ou seja, o STJ autorizou o órgão a analisar com mais detalhes o processo antes de tomar uma decisão. Adriana foi condenada a 61 anos de reclusão pela acusação de mandar matar os pais e uma funcionária da família. O caso ficou nacionalmente conhecido como o Crime da 113 Sul.
Apesar da condenação, Adriana segue livre, pois o artigo 594 do Código de Processo Penal permite que réus primários condenados em primeira instância fiquem em liberdade até se esgotarem todas as possibilidades de recursos.
Este ano, após publicação do acórdão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou a execução imediata de pena imposta por Tribunal do Júri a condenados, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e o advogado Pedro Calmon, que defende uma das vítimas do Crime da 113 Sul, requereram a mesma medida para Adriana.
O caso foi protocolado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Porém, a desembargadora Simone Costa Lucindo Ferreira declinou a competência ao STJ.
Relembre o crime
Adriana era filha do casal Villela, encontrado morto em 28 de agosto de 2009 dentro do apartamento da 113 Sul, junto à funcionária que trabalhava na casa.
À época, brasilienses acompanharam atentos a história que expôs graves falhas nas investigações conduzidas pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e que resultou na prisão da filha do casal, Adriana, apontada como mandante dos assassinatos.
Pelo fato de a porta do apartamento dos Villela não ter sido arrombada, a polícia colocou-a entre os alvos do crime. Para os investigadores, ela teria ajudado a dupla de assassinos a entrar no apartamento da família. Em 2019, ela foi condenada pelo Tribunal do Júri.
Condenada pelo júri, mas livre. Entenda o caso Adriana Villela