A Justiça paulista condenou Zé Neto e Cristiano a pagar uma indenização por danos morais a dois fãs, em razão do atraso para o início de um show, ocorrido no dia 9 de dezembro de 2018. A informação foi dada pelo colunista Peterson Renato, do Hora Top TV, neste sábado (6/4).
Segundo o site, na ação, os fãs explicaram que compraram os ingressos através da empresa Alô Ingressos. Na divulgação, o show da dupla teria início às 14h, com previsão de término às 22h. No entanto, eles relataram que Zé Neto e Cristiano chegaram com nove horas de atraso, se apresentando após às 23h.
Ainda segundo os autores, para surpresa deles, após a abertura dos portões, o palco ainda não estava pronto, e havia uma equipe organizando, passando som, verificando as luzes, ajustando cortinas, finalizado em torno das 17h, quando já estava lotado.
Zé Neto e Cristiano
Zé Neto e Cristiano
Instagram/Reprodução
A dupla sertaneja Zé Neto e Cristiano durante apresentação na 34ª edição do Rodeio de Extrema, em Minas Gerais, em outubro de 2019
Zé Neto e Cristiano
Divulgação/Prefeitura de Extrema
Zé Neto e Cristiano lançam EP Tarja Preta
Zé Neto e Cristiano
Allysson Moreno
Ze Neto e Cristiano
Zé Neto e Cristiano
AgNews
Ze Neto e Cristiano
Zé Neto e Cristiano
Divulgação
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Em defesa, os cantores disseram que o atraso não teria sido tão significativo, já que o show estava com início previsto para as 22h, se iniciado às 22h53. Já a empresa Alô Ingressos sustentou que, somente forneceu a tecnologia de venda de ingressos, não tendo praticado qualquer tipo de interferência na realização do evento.
A Justiça não aceitou a argumentação e a empresa foi condenada em danos materiais, a devolver os valores pagos pelos ingressos, no total de R$ 224,26, e a pagar R$ 1 mil em danos morais aos autores. “Quanto aos réus José Toscano e Irineu, que, no caso em tela, sob a alcunha ‘Zé Neto e Cristiano’, eram atração do respectivo show, impõe-se que também sejam responsabilizados”, diz um trecho da sentença.
Já Zé Neto e Cristiano foram condenados solidariamente a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 2,5 mil. A Justiça considerou que foram eles que deram causa ao expressivo atraso para apresentação no evento.
“No que atine aos requeridos José Toscano [Zé Neto] e Irineu [Cristiano], também certa a responsabilidade deles, pois foram eles que deram causa ao expressivo atraso para apresentação no evento, sem que desponte, por sua vez, estreme de dúvidas, que houvesse algum óbice intransponível para que isso tivesse ocorrido. Dessa forma, exsurge que a conduta irregular deles também foi determinante para que se configurasse situação que exacerbou o mero transtorno, rompendo o equilíbrio emocional dos requerentes”, afirmou o magistrado.
Segundo o colunista, no ano passado, Zé Neto e Cristiano pagaram, na fase de cumprimento de sentença, a indenização. A defesa dos artistas realizou um depósito judicial, do valor atualizado, no montante de R$ 3.421,76.
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