Mulher conta que perseguições começaram em 2021 e só pararam quando passou a viver em outra cidade. Crime de stalking teve aumento de 41,8% em um ano no Piauí, aponta Anuário de Segurança Pública. Registros de casos de crimes de stalking crescem 40% no Piauí
Uma mulher vítima de “stalking” precisou se mudar de Teresina devido à perseguição que sofria por parte do ex-companheiro. Segundo ela, o homem criava dez perfis falsos diariamente, ligou mais de mil vezes em um único dia e chegou a ir ao local de emprego da ex-companheira.
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O crime de “stalking”, previsto no artigo 147-A do Código Penal, caracteriza a perseguição em qualquer meio, inclusive virtual. De acordo com o Anuário da Segurança Pública, o Piauí registrou um aumento de 41,8% nos casos, passando de 737 em 2022 a 1.015 em 2023.
Em entrevista à TV Clube, a vítima contou que as perseguições começaram em 2021, quando terminou o relacionamento com o ex. Ele não aceitava o fim da relação e passou a ligar para ela e enviar mensagens várias vezes por dia.
“Não era só pelas redes sociais, ele mandava links para tentar invadir meu e-mail. Recebia diariamente mais de dez perfis falsos. Tive que sair do emprego porque ele ia para lá também. Eu vivia com medo, foi a pior época da minha vida”, lembrou a mulher.
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Stalking
Reprodução/Fantástico/g1
A mulher afirmou ainda que procurou a Polícia Civil na época dos abusos, mas não teve retorno das autoridades. As perseguições pararam apenas quando ela passou a viver em outra cidade.
“Fiz vários boletins de ocorrência na época, não tive retorno de nenhum. Foi um pouco constrangedor na delegacia, eles pareciam não saber como resolver. Disseram que iriam investigar, mas era de competência da Delegacia da Mulher”, comentou.
Procurado, o delegado responsável por investigar casos de “stalking” no Piauí disse que não teve acesso ao boletim de ocorrência registrado pela vítima e, por isso, não pode se manifestar sobre o assunto.
Como denunciar o crime de “stalking”?
A pena prevista pelo Código Penal para o “stalking” é de seis meses a dois anos de prisão, mas pode chegar a três anos com agravantes, como crimes contra as mulheres. As vítimas podem reunir provas como capturas de tela de mensagens e ligações, além de contar com testemunhas dos abusos.
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O delegado Alisson Landim, da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI), ressalta que qualquer atitude que cause desconforto psicológico para a mulher ou outra pessoa pode configurar perseguição.
“Se o sujeito envia, de modo insistente, flores ou outros presentes para a casa ou ambiente de trabalho da vítima; manda mensagens ou cria perfis falsos para atormentá-la, ela pode buscar a delegacia e registrar o boletim”, orienta o delegado.
Ainda conforme o delegado, o anonimato oferecido por muitos serviços na internet não é um empecilho para as investigações, já que a polícia dispõe atualmente de técnicas para descobrir a identidade dos suspeitos.
“Caso a investigação determine que houve perseguição por meio de vários canais, em várias oportunidades, podemos chegar ao autor do crime e penalizá-lo pela conduta”, completa.
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