Acidente aconteceu em junho do ano passado. Comarca de Monte Belo (MG) já havia estabelecido valor da indenização. A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Monte Belo (MG) e condenou um motorista envolvido em acidente de trânsito que provocou a morte de um idoso a indenizar a esposa da vítima em R$ 100 mil por danos morais. O caso aconteceu em junho do ano passado.
📲 Participe do canal do g1 Sul de Minas no WhatsApp
A viúva afirmou que o motorista conduzia um carro em via pública sem a observância “dos deveres objetivos de cuidado” quando atropelou o marido dela, fugindo sem prestar socorro. No processo, consta que o idoso morreu em decorrência das lesões sofridas no acidente.
Em sua defesa, o motorista argumentou que não existem provas de que o acidente tenha ocorrido por sua culpa exclusiva, ou que estivesse embriagado, como teria sugerido a autora. Disse ainda que a vítima era uma “pessoa idosa, com problemas de audição e locomoção, se encontrava sozinho em uma estrada rural, sem qualquer iluminação e em lugar de pouca visibilidade, e adentrou abruptamente na via”.
TJMG mantém sentença que condenou motorista a indenizar família de vítima atropelada em R$ 100 mil em MG
TJMG
Os argumentos do réu não foram aceitos na 1ª Instância e, diante disso, ele recorreu. O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, decidiu pela manutenção da sentença, preservando o valor da indenização por danos morais em R$ 100 mil.
“É incontroverso, nos autos, que o falecido marido da autora/apelada foi vítima de atropelamento, em 30/11/2021. A necropsia anexada ao documento é conclusiva no sentido de que a morte ocorreu por politraumatismo contuso, como consequência de acidente de trânsito. É, ainda, incontestável que o réu/apelado é quem conduzia o veículo envolvido no acidente”, disse.
Segundo o relator, não se tratou de conduta razoável do motorista. “Não há, ademais, comprovações acerca de uma eventual imprudência na conduta da vítima, que pudesse permitir a redução do montante indenizatório”, afirmou.
A desembargadora Eveline Mendonça Félix Gonçalves e o desembargador João Cancio de Mello Junior votaram de acordo com o relator.
Veja mais notícias da região no g1 Sul de Minas
Notificação enviada aos usuários do sistema operacional Android. Na madrugada desta sexta-feira, 14 de fevereiro…
O caso envolvendo a ex-namorada do ex-jogador do Olimpia, que o acusa de agressão, ameaças…
A ex-namorada de um ex-jogador do clube Olimpia, do Paraguai, fez uma grave denúncia contra…
Uma cantora baiana decidiu tirar um videoclipe do ar com medo de retaliações de alguma…
Uma gravação obtida com exclusividade pela coluna revela novos detalhes sobre o esquema criminoso liderado…
Entre as possibilidades que situam o imaginário erótico das pessoas quando o tema é sexo,…