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TCDF paga gratificação retroativa para conselheiros e procuradores

A gratificação retroativa aprovada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) aos próprios conselheiros e procuradores do MP de Contas está em fase de liquidação, ou seja, de pagamento, nesta quinta-feira (26/12). O benefício, aprovado no último dia 11 de dezembro, é referente à “acumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo” e será calculado desde 2018, de acordo com função que cada um ocupou no período.

Questionado pelo Metrópoles, o TCDF confirmou que o pagamento está na fase final, de liquidação, mas não informou o valor que cada conselheiro e procurador do MP de Contas receberá. Segundo o TCDF, os números serão disponibilizados no Portal da Transparência, o que não ocorreu até as 19h30 desta quinta-feira.

A coluna apurou que a gratificação será de aproximadamente R$ 14 mil por mês e, considerando o retroativo, pode chegar à cifra milionária, dependendo da função acumulada.

Os conselheiros do TCDF e procuradores do Ministério Público de Contas têm salário de R$ 44 mil, o teto constitucional. A gratificação, porém, não é creditada como salário, portanto, não está submetida ao limite previsto em lei.

O TCDF aprovou o benefício para os próprios membros sob justificativa de que a gratificação é paga aos integrantes do Poder Judiciário e “deveria ter sido estendida, desde sua edição, aos membros dos Tribunais de Contas, com base na simetria constitucional de garantias, prerrogativas e vencimentos entre as duas carreiras”.

Na mesma sessão, em 11 de dezembro, os conselheiros aprovaram alteração no título dos próprios cargos, para serem chamados de “desembargadores de contas”. O TCDF é um tribunal administrativo, vinculado ao Poder Legislativo, e não ao Poder Judiciário. Porém, os membros da Corte de Contas justificam que a simetria entre os tribunais foi estabelecida pela Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) e pela Constituição Federal.

O processo de criação da gratificação na Corte de Contas local começou em março de 2024, quando a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) enviou ofício ao presidente do TCDF, conselheiro Márcio Michel, no qual solicitou a implementação do benefício, além do pagamento das parcelas vencidas referente ao quinquênio anterior a 2023.

“Assim, a Atricon vem, respeitosamente, requerer a V. Exª. que seja regulamentada no âmbito desse c. Tribunal a compensação pelo acúmulo de acervo processual ou de jurisdição instituída pelas Leis n. 13.093/2015 e 13.095/2015, bem como realizado, após a observância e o cumprimento dos requisitos legais, o pagamento das parcelas vencidas referente ao período (quinquênio) imediatamente anterior à regulamentação do benefício, com base nos fundamentos a seguir expostos”, diz trecho do documento da Atricon.

O Instituto OPS expressou “espanto” diante da aprovação da gratificação retroativa do TCDF e disse que ofereceu representação ao procurador-geral do Ministério Público de Contas, Demóstenes Albuquerque, no qual pede providências para a suspensão do pagamento. “Uma decisão assim pode abrir precedentes perigosos em todo o país, num efeito cascata para pagamento dessa mesma ou outras gratificações, de forma retroativa”, afirmou a organização.

O que é

O TCDF reconhece como acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo o exercício das atividades de presidente, vice-presidente, corregedor, ouvidor, regente da Escola de Contas Públicas, procurador-geral, procurador-corregedor, procurador-ouvidor e todas funções de representação.

A Corte de Contas local tem sete conselheiros, um conselheiro substituto e três procuradores.

Recentemente, os conselheiros aprovaram a criação de dois cargos de gestão no TCDF: Relações Institucionais e Comissão de Regimento e Jurisprudência.

Com esses dois novos cargos de gestão no TCDF, todos os sete conselheiros terão, a partir de 2025, uma nova função na diretoria, o que deverá levar ao acúmulo de acervo.

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