A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, trancar as ações penais movidas contra o médico Renato Kalil, acusado de lesões corporais e violência psicológica durante o parto da influenciadora digital Shantal Verdelho.
A decisão foi baseada na ausência de provas que indicassem que o obstetra tenha se afastado das boas práticas médicas ou agido de forma contrária à ética e ao cuidado com a paciente.
O caso teve início em 2021, quando Shantal Verdelho compartilhou nas redes sociais alegações de que havia sofrido violência obstétrica durante o parto de sua filha, realizado por Kalil.
A influenciadora acusou o médico de ter realizado procedimentos desnecessários e de ter desrespeitado suas vontades durante o trabalho de parto, resultando em lesões corporais leves e danos à sua saúde psicológica.
Diante das acusações, o Ministério Público de São Paulo (MP/SP) apresentou denúncia contra Kalil, acusando-o de lesões corporais e violência psicológica.
Na denúncia, o MP destacou que o obstetra teria utilizado sua posição de poder para manipular e constranger Shantal, causando-lhe humilhação e prejudicando sua saúde emocional.
A denúncia foi inicialmente rejeitada pelo juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, da 25ª Vara Criminal da Barra Funda, em São Paulo.
O magistrado entendeu que não havia provas suficientes que demonstrassem a materialidade das lesões ou que Kalil tivesse agido com dolo, ou seja, com intenção de causar dano.
Entretanto, a 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) reformou essa decisão e aceitou a denúncia, argumentando que havia elementos probatórios mínimos que justificavam o prosseguimento da ação penal.
No STJ, o caso foi analisado pelo ministro Ribeiro Dantas, que votou pela manutenção das investigações.
O ministro argumentou que, embora a denúncia não exigisse a mesma robustez probatória de uma sentença condenatória, ela apresentava indícios suficientes para dar continuidade ao processo.
Dantas destacou que as filmagens do parto, os depoimentos das testemunhas e os laudos médicos particulares corroboravam a possibilidade de ocorrência de lesões corporais.
Contudo, o voto divergente do ministro Joel Ilan Paciornik prevaleceu no colegiado. Paciornik argumentou que, para a configuração do crime de lesões corporais, seria necessário demonstrar que a conduta do médico foi negligente, imprudente ou imperita, o que não ficou comprovado no caso.
Ele ressaltou que, em situações de emergência, como durante um parto, o médico deve agir com rapidez e eficácia, sem a necessidade de avaliar exaustivamente todas as possibilidades.
O ministro Paciornik apontou que os laudos periciais indicavam que as lacerações sofridas por Shantal eram compatíveis com o processo natural do parto vaginal e que os depoimentos das pessoas presentes durante o procedimento não indicavam que Kalil tivesse ultrapassado os limites da autonomia médica.
Além disso, a perícia oficial não foi conclusiva sobre o nexo causal entre as ações do médico e as lesões alegadas.
Com base nesses argumentos, o ministro considerou que não havia elementos suficientes para sustentar as acusações de lesões corporais e violência psicológica.
Assim, o colegiado decidiu, por maioria, trancar as ações penais contra Renato Kalil, restabelecendo a decisão de primeira instância que havia rejeitado a denúncia.
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