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STJ encerra ação contra Renato Kalil por violência em parto de Shantal

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, trancar as ações penais movidas contra o médico Renato Kalil, acusado de lesões corporais e violência psicológica durante o parto da influenciadora digital Shantal Verdelho.

A decisão foi baseada na ausência de provas que indicassem que o obstetra tenha se afastado das boas práticas médicas ou agido de forma contrária à ética e ao cuidado com a paciente.

Denúncia de violência obstétrica

O caso teve início em 2021, quando Shantal Verdelho compartilhou nas redes sociais alegações de que havia sofrido violência obstétrica durante o parto de sua filha, realizado por Kalil.

A influenciadora acusou o médico de ter realizado procedimentos desnecessários e de ter desrespeitado suas vontades durante o trabalho de parto, resultando em lesões corporais leves e danos à sua saúde psicológica.

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Médico Renato Kalil, obstetra acusado de abuso sexual e obstétrico

Divulgação

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Shantal Verdelho: após denúncia de influencer, surgem novos relatos

Reprodução/ Instagram

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Ela afirma que sofreu violência obstétrica por parte de Renato Kalil

Reprodução/ Twitter

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Shantal Verdelho

Reprodução/Instagram

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Shantal Verdelho no parto da segunda filha

Reprodução/ Twitter

Diante das acusações, o Ministério Público de São Paulo (MP/SP) apresentou denúncia contra Kalil, acusando-o de lesões corporais e violência psicológica.

Na denúncia, o MP destacou que o obstetra teria utilizado sua posição de poder para manipular e constranger Shantal, causando-lhe humilhação e prejudicando sua saúde emocional.

Decisões de instâncias inferiores

A denúncia foi inicialmente rejeitada pelo juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, da 25ª Vara Criminal da Barra Funda, em São Paulo.

O magistrado entendeu que não havia provas suficientes que demonstrassem a materialidade das lesões ou que Kalil tivesse agido com dolo, ou seja, com intenção de causar dano.

Entretanto, a 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) reformou essa decisão e aceitou a denúncia, argumentando que havia elementos probatórios mínimos que justificavam o prosseguimento da ação penal.

Análise do STJ

No STJ, o caso foi analisado pelo ministro Ribeiro Dantas, que votou pela manutenção das investigações.

O ministro argumentou que, embora a denúncia não exigisse a mesma robustez probatória de uma sentença condenatória, ela apresentava indícios suficientes para dar continuidade ao processo.

Dantas destacou que as filmagens do parto, os depoimentos das testemunhas e os laudos médicos particulares corroboravam a possibilidade de ocorrência de lesões corporais.

Contudo, o voto divergente do ministro Joel Ilan Paciornik prevaleceu no colegiado. Paciornik argumentou que, para a configuração do crime de lesões corporais, seria necessário demonstrar que a conduta do médico foi negligente, imprudente ou imperita, o que não ficou comprovado no caso.

Ele ressaltou que, em situações de emergência, como durante um parto, o médico deve agir com rapidez e eficácia, sem a necessidade de avaliar exaustivamente todas as possibilidades.

Provas insuficientes

O ministro Paciornik apontou que os laudos periciais indicavam que as lacerações sofridas por Shantal eram compatíveis com o processo natural do parto vaginal e que os depoimentos das pessoas presentes durante o procedimento não indicavam que Kalil tivesse ultrapassado os limites da autonomia médica.

Além disso, a perícia oficial não foi conclusiva sobre o nexo causal entre as ações do médico e as lesões alegadas.

Com base nesses argumentos, o ministro considerou que não havia elementos suficientes para sustentar as acusações de lesões corporais e violência psicológica.

Assim, o colegiado decidiu, por maioria, trancar as ações penais contra Renato Kalil, restabelecendo a decisão de primeira instância que havia rejeitado a denúncia.

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