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STF vai analisar se há discriminação em exames de saúde específicos para mulheres nas Forças Armadas

Disputa envolve ação do Ministério Público Federal contra a Marinha por exigência de verificação clínica do ‘estado das mamas e genitais’ de candidatas. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu aplicar o sistema de repercussão geral ao debate sobre exames de saúde “invasivos e diferenciados” para mulheres que ingressam nas Forças Armadas.
Ao aplicar a repercussão geral, o STF admite que o tema envolve a Constituição. Além disso, a decisão que o tribunal tomar sobre os exames de saúde nas Forças deverá valer para todos os processos sobre o tema em todas as instâncias na Justiça.
Na próxima etapa, em data ainda a ser definida, o tribunal vai elaborar um guia para orientar a aplicação de sua decisão em outras disputas semelhantes na Justiça.
A discussão envolve saber se exames médicos de admissão voltados exclusivamente para as candidatas discriminam as mulheres e violam direitos como o de igualdade e privacidade.
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Processo
O tema chegou ao Supremo a partir de um recurso contra uma ação apresentada pelo Ministério Público na Justiça Federal do Rio.
O caso envolve a verificação clínica do “estado das mamas e genitais” de candidatas ao ingresso na Marinha, que é a apresentação de um laudo médico que descreve o estado das partes íntimas das mulheres ou uma verificação feita durante a inspeção de saúde, uma das etapas de admissão. Segundo o MP, a exigência era aplicada exclusivamente às mulheres.
Nas duas instâncias, a Justiça Federal do Rio decidiu que a Marinha não poderia fazer o procedimento durante as inspeções de saúde.
A União, então, recorreu ao Supremo, alegando que a Constituição permite a fixação de requisitos específicos em concursos para determinadas carreiras. Também sustentou que o serviço militar tem especificidades, que demandam boas condições de saúde para o exercício das atividades. Argumentou ainda que, pelas diferenças de anatomia entre homens e mulheres, os requisitos de verificação de condições físicas devem ser distintos. Por fim, ressaltou que não há discriminação de gênero nos procedimentos.
Repercussão geral
Relator do caso, o ministro Luiz Fux votou para reconhecer a repercussão geral.
“A hipótese debatida ganha coloração especial no âmbito da tutela vida privada, ao cuidar de intervenção sobre o corpo humano, ainda que a título médico, de modo alegadamente discriminatório”, afirmou.
“Nesses moldes, mostra-se relevante, do ponto de vista social e jurídico, definir se a realização, em concursos públicos das Forças Armadas, de inspeções médicas invasivas e diferenciadas para pessoas do sexo feminino viola os direitos fundamentais à igualdade, à intimidade e à privacidade. Outrossim, conquanto o aspecto quantitativo não seja per se um requisito do instituto da repercussão geral, convém consignar que a questão também tem o potencial de se repetir, de alguma forma, em outras seleções públicas”, prosseguiu.
“O tema em apreço sobressai do ponto de vista constitucional, especialmente em razão da necessidade de se conferir estabilidade aos pronunciamentos desta Corte e, mediante a sistemática de precedentes qualificados, garantir aplicação uniforme da Constituição Federal em todo o território nacional, com previsibilidade para os jurisdicionados e o Poder Público”, completou.
Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e o presidente Luís Roberto Barroso acompanharam o relator.

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