O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para considerar constitucional a presença de símbolos religiosos em prédios do governo, desde que os objetos tenham como propósito manifestar a tradição cultural da sociedade.
Votaram a favor do recurso, acompanhando o relator, ministro Cristiano Zanin, os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O ministro Edson Fachin votou a favor com ressalvas.
“O Estado deve proteger a diversidade, em sua mais ampla dimensão, dentre as quais incluo a liberdade religiosa e o direito de culto […] Por me alinhar a percepção que no caso dos autos a presença do crucifixo em espaços públicos se coloca como uma manifestação cultural, não verifico violação a liberdade de crença e consciência e a laicidade estatal. Ressaltadas as celebrações e o reconhecimento de culturas diversas e formas diferentes do modo de ser e de estar”, escreveu Fachin.
Apesar de a ação ter alcançado maioria a favor, o julgamento ainda está em andamento no plenário virtual e deve ser encerrado na terça-feira (26/11).
O Ministério Público, após pedido que acionou o órgão para a remoção de objetos religiosos como crucifixos e imagens de órgãos públicos sob o argumento de que a presença do símbolos violava o princípio de laicidade, acionou o STF por entender que a solicitação envolvia o direito à liberdade religiosa e o princípio do Estado laico previsto na Constituição.
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