Ministros julgam recurso sobre a lei no plenário virtual até o dia 6 de agosto. Relator, Dias Toffoli votou para negar a ação e manter a lei em vigor. O Supremo Tribunal Federal retomou, nesta sexta-feira (28), o julgamento de um recurso que discute se é constitucional a lei do estado do Rio de Janeiro que obrigou bares e restaurantes a oferecer aos clientes água filtrada de graça.
O voto do relator, ministro Dias Toffoli, é para rejeitar o pedido de invalidar a norma (veja detalhes abaixo). Na prática, isso mantém válida a lei.
O tema estará em deliberação virtual até o dia 6 de agosto, se não houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque.
Disputa jurídica
A disputa envolve uma regra de 2015. O texto prevê que:
bares, restaurantes e estabelecimentos similares são obrigados a servir água filtrada de forma gratuita;
que os estabelecimentos devem informar ao consumidor, por cartazes, da gratuidade do serviço;
e que quem não cumprir está sujeito às sanções do Código de Defesa do Consumidor.
G1 no Bom Dia RJ: lei obriga bares e restaurantes a darem água de graça
Inicialmente, a Associação Nacional de Restaurantes (ANR) acionou o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contra a norma. Os desembargadores, no entanto, consideraram válida a regra.
A ANR recorreu, então, ao Supremo, alegando que a lei fere princípios constitucionais, como o da livre iniciativa e o direito à saúde.
Alegou que a medida causa prejuízos aos locais, seja pelo custo do fornecimento da água, seja pelo prejuízo ao comércio de outras bebidas.
Em decisão individual, o relator, ministro Dias Toffoli, rejeitou o recurso. A associação recorreu e, inicialmente, o caso começou a ser analisado na Segunda Turma da Corte.
Mas, posteriormente, os ministros adotaram o entendimento de que cabe ao plenário analisar recursos em ações sobre a validade de leis estaduais.
Por isso, agora o julgamento foi retomado, desta vez no plenário virtual, ambiente eletrônico onde os ministros apresentam seus votos.
Voto do relator
Na retomada do caso, o ministro Dias Toffoli votou por manter sua decisão que rejeitou o recurso. Ele considerou que a determinação do TJ do Rio é compatível com entendimentos anteriores do Supremo.
“Com efeito, este Supremo Tribunal Federal já assentou em variadas oportunidades que a livre iniciativa no exercício de atividade econômica poderá sofrer restrições legítimas em nome da concretização da proteção do consumidor e de outros direitos fundamentais”, afirmou.
Toffoli explicou que o princípio da livre iniciativa não é absoluto e deve ser ponderado com a defesa do consumidor.
“Efetivamente, o exercício da competência legislativa dos Estados-membros em determinadas matérias pode gerar consequências para as atividades econômico-empresariais sem que isso importe qualquer inconstitucionalidade, desde que proporcional e razoável a restrição, obrigação ou modificação estabelecida pela norma editada, o que se verifica na hipótese”, escreveu.
O relator também considerou que a medida atende ao princípio da dignidade da pessoa humana.
“[…] a determinação do fornecimento de água potável e filtrada pelos estabelecimentos abrangidos pela norma impugnada aos seus clientes atende, além de ao princípio da defesa do consumidor, ao princípio da dignidade da pessoa humana, ao direito à vida e ao direito à saúde. Cuida-se, afinal, de norma que legitimamente veicula o livre acesso a um bem essencial, vital ao saudável desenvolvimento físico dos seres humanos e umbilicalmente ligado, por conseguinte, à dignidade e à subsistência humanas”, completou.
Notificação enviada aos usuários do sistema operacional Android. Na madrugada desta sexta-feira, 14 de fevereiro…
O caso envolvendo a ex-namorada do ex-jogador do Olimpia, que o acusa de agressão, ameaças…
A ex-namorada de um ex-jogador do clube Olimpia, do Paraguai, fez uma grave denúncia contra…
Uma cantora baiana decidiu tirar um videoclipe do ar com medo de retaliações de alguma…
Uma gravação obtida com exclusividade pela coluna revela novos detalhes sobre o esquema criminoso liderado…
Entre as possibilidades que situam o imaginário erótico das pessoas quando o tema é sexo,…