O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu a um pedido do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), e preservou os parcelamentos de multas de trânsito concedidos até 4 de abril de 2023.
Em março do ano passado, o STF declarou a inconstitucionalidade da Lei distrital nº 5.551/2015, que permitia o pagamento de autuações de trânsito por meio de cartão de crédito e em até 12 parcelas.
Durante sessão virtual encerrada em 15 de março de 2024, os ministros decidiram, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração apresentados pelo governador e confirmar os parcelamentos das autuações firmados até 4 de abril de 2023, data da publicação da ata de julgamento do mérito.
A lei distrital foi declarada inconstitucional em uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Relator à época do julgamento, o agora ministro aposentado Ricardo Lewandowski enfatizou que há jurisprudência do STF no sentido de que são inconstitucionais normas estaduais que facultam o pagamento parcelado de multas de trânsito, por usurparem competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.
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