A Segunda Turma do Superior Tribunal Federal (STF) manteve a decisão liminar que permitiu que o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, tenha acesso à íntegra da delação premiada de Alexandre Pinto Silva, que foi secretário de Obras.
Pinto ocupou a pasta de 2010 a 2016. Ele afirmou que Paes coordenava a cobrança de propinas de empreiteiras que eram escolhidas para realizarem obras na cidade. Pinto também delatou outras pessoas com foro privilegiado.
O pedido para que Paes não tivesse acesso à íntegra da delação foi feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que foi quem fechou o acordo com Pinto, homologado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na visão da PGR, o pedido devia ser negado diante da “ausência de interesse jurídico no acesso à íntegra dos autos relativos às tratativas do acordo de colaboração celebrado, na medida em que tratam das condições e sanções premiais previstas no instrumento de acordo em si e não repercutem na esfera jurídica do investigado”.
Gilmar Mendes, que relatou o caso e já havia dado liminar liberando o acesso, discordou. Ele pontuou que “o amplo acesso ao acordo de colaboração premiada assegurado na decisão agravada contempla, por decorrência lógica da sua relação intrínseca com o exercício do direito de defesa, a disponibilização à Defesa dos próprios termos do acordo e das tratativas que o antecederam”.
Acompanharam o seu voto os ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques. Apenas Edson Fachin discordou.
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