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Saidinhas: em reunião no CNJ, Lewandowski pede que Congresso mantenha vetos de Lula

Congresso aprovou projeto que restringia diversas hipóteses para saída temporária de presos; Lula vetou algumas. Nesta terça, CNJ criou comitê de enfrentamento ao ‘estado de coisas inconstitucional’ no sistema prisional do país. O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, se manifestou nesta terça-feira (16), durante uma sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que o Congresso Nacional mantenha o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto das saidinhas.
“Esse veto está sob apreciação do Congresso Nacional, oxalá esse veto seja mantido”, disse o ministro da Justiça.
Lewandowski participou de um evento no Conselho para assinatura de um acordo de parceria entre o ministério da justiça, a biblioteca nacional e o Conselho Nacional de Justiça com a finalidade de dar cumprimento a uma decisão do STF em relação ao sistema prisional brasileiro (Veja mais abaixo).
Em sua fala, o ministro da Justiça disse que o projeto das “saidinhas”, aprovado pelo Senado em fevereiro e pela Câmara dos Deputados em março deste ano, mostrou uma visão “punitivista” do Congresso.
“O Congresso em uma visão punitivista, uma visão de encarceramento exacerbado. Acabou com essas saídas temporárias, sobretudo alterando o artigo 122 da Lei de Execução Penal que previa”, afirmou.
O projeto enviado pelo Congresso ao Executivo modificou trechos da legislação que trata da saída temporária de presos e restringiu a maior parte das hipóteses de autorização para as saídas temporárias.
“Nós temos altos e baixos, idas e vindas, sucessos e retrocessos, recentemente o Congresso Nacional aprovou uma lei em que praticamente extinguiu as saídas temporárias dos presos que se encontram no regime semiaberto”, afirmou Lewandowski.
Pela lei anterior, a saída temporária permitia que os detentos do regime semiaberto visitassem a família, realizassem cursos (profissionalizantes, de ensino médio e ensino superior) e fizessem atividades de retorno ao convívio social.
O texto que saiu do Congresso manteve a permissão da saída apenas no caso de detentos de baixa periculosidade que forem realizar cursos estudantis ou profissionalizantes.
O presidente Lula sancionou a lei, mas vetou alguns trechos, um deles por orientação de Lewandowski, que sugeriu ao presidente que fosse mantido o direito à saída temporária dos presos do semiaberto para visita a familiares.
“O presidente da República, ouvindo o Ministério da Justiça, houve por bem vetar o inciso primeiro porque vetar a revogação do inciso primeiro do artigo 122 da lei de execução penal porque entende que impedir que o preso visite as famílias atenta frontalmente contra princípios basilares da constituição, princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena e mais do que isso a proteção que a família merece do estado”, disse o ministro.
O veto ainda será analisado em uma sessão do Congresso Nacional. Em sua fala, o ministro da Justiça se manifestou para que o veto seja mantido, mas menos de 24 horas após a sanção da lei, parlamentares já começaram a se articular para a derrubada do veto.
A decisão dos parlamentares pode manter a decisão de Lula ou restaurar o texto original.
Decisão do Supremo
A assinatura da parceria entre o Ministério da Justiça, a Biblioteca Nacional e o Conselho Nacional de Justiça cumpriu uma decisão do STF.
Em outubro do ano passado, o Supremo considerou que há um “estado de coisas inconstitucional” no sistema penitenciário.
Com a declaração, o tribunal reconheceu que há violação sistemática e massiva de direitos dos presos. Dessa forma, a corte estabeleceu que o poder público tomasse providências.
Na ocasião, o Supremo determinou que os governos federal e estaduais elaborassem planos para combater problemas no sistema carcerário.
O ato assinado nesta terça foi pela criação do comitê de enfrentamento ao estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro, pelo lançamento do prêmio “a saída é pela leitura e mentes literárias” e pelo lançamento do mutirão carcerário.

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