Poder Executivo reconheceu ‘equívoco’ na redação do documento enviado ao MPE-SP. Documento enviado pelo prefeito Ed Thomas (MDB) ao promotor de Justiça Marcelo Creste refere-se ao ‘artigo 74-B’, que não existe no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para amparar uso de verbas de fundos municipais voltados a crianças, adolescentes e idosos
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A Prefeitura de Presidente Prudente (SP) citou um artigo inexistente da Constituição Federal para justificar o uso de dinheiro dos fundos municipais do Idoso e dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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Em documento enviado nesta sexta-feira (7) ao promotor de Justiça Marcelo Creste, o prefeito Ed Thomas (MDB) alegou estar amparado pelo disposto no “artigo 74-B”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para utilizar as verbas destinadas a projetos voltados a crianças, adolescentes e idosos.
Além disso, em um comunicado oficial divulgado na tarde da sexta-feira, a Prefeitura reiterou a mesma argumentação do texto remetido ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP):
“Em relação à transferência de 30% dos recursos dos Fundos Municipais Da Criança e do Adolescente e do Idoso, o Município, embora entenda estar amparado pelo disposto no art. 74-B, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, resolve efetuar a devolução dos recursos.
A devolução será efetuada até o dia 10 de junho, em razão de ajustes de recursos e cálculos da correção monetária das verbas”.
No entanto, o referido “artigo 74-B” não existe.
O que consta no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é o artigo 76-B, que tem o seguinte teor:
“São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, 30% (trinta por cento) das receitas dos Municípios relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)”.
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não tem o ‘artigo 74-B’
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No ofício remetido ao Ministério Público, assim como no comunicado oficial, o prefeito Ed Thomas prometeu devolver até a próxima segunda-feira (10) os recursos retirados dos fundos municipais, embora entenda estar amparado pelo “artigo 74-B”.
Ele justificou que o prazo para a devolução do dinheiro “é necessário em razão de ajustes de recursos e cálculos da correção monetária das verbas”.
A reportagem do g1 entrou em contato com a Prefeitura de Presidente Prudente neste sábado (8) para abordar o assunto e o Poder Executivo alegou que houve um “equívoco” na redação do ofício enviado ao Ministério Público e que o documento queria se referir, na verdade, ao artigo 76-B.
Poder Executivo reconheceu ‘equívoco’ e alegou que se referia ao artigo 76-B
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O caso
O Ministério Público do Estado de São Paulo e a Câmara Municipal investigam uma denúncia de que a Prefeitura teria resgatado parte dos recursos arrecadados do Imposto de Renda, que são destinados para financiar o atendimento a crianças, adolescentes e idosos, em Presidente Prudente.
A denúncia foi formulada pelos conselhos municipais do Idoso e dos Direitos da Criança e do Adolescente e protocolada na Câmara Municipal e no MPE-SP para que se investigue o saque da Prefeitura de cerca de R$ 2,3 milhões nos dois fundos municipais.
Os fundos municipais são alimentados, em grande parte, pela destinação do Imposto de Renda e por multas que vêm da Justiça do Trabalho. Além disso, contam com uma destinação certa para os projetos desenvolvidos no município.
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O posicionamento da Prefeitura é de que o saque foi realizado de forma legal, baseado em uma lei federal.
Segundo o assessor da Secretaria Municipal de Comunicação (Secom), Miguel Francisco Pereira, a destinação dos recursos será utilizada para saldar todos os compromissos da administração municipal.
Ainda conforme Pereira à TV Fronteira, a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) está realizando a destinação correta para o dinheiro, uma vez que a Prefeitura precisa deste recurso. Segundo o assessor, o dinheiro está parado e à disposição dos conselhos municipais.
Prefeitura de Presidente Prudente (SP)
Leonardo Jacomini/g1
A denúncia protocolada pelos conselhos municipais no MPE-SP e na Câmara Municipal diz que “constata-se, pois, que foi um erro grosseiro a decisão do chefe do Executivo em retirar as verbas do Fundo Municipal do Idoso e da Criança e do Adolescente. Essa situação não pode permanecer sendo caso de se buscar a integral restituição do dinheiro sacado para os respectivos fundos”.
O MPE-SP estipulou, na quarta-feira (5), um prazo de cinco dias para a Prefeitura devolver o dinheiro resgatado dos recursos arrecadados do Imposto de Renda destinados ao atendimento de crianças, adolescentes e idosos.
Conforme o documento assinado pelo promotor de Justiça Marcelo Creste, recomendou-se que o Poder Executivo restitua com juros e correção monetária os valores resgatados dos fundos municipais do Idoso e dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Também dentro de cinco dias, a Prefeitura deverá comprovar a restituição do dinheiro, bem como o “acatamento, ou não, da recomendação, com as justificativas no caso de não acatamento (total ou parcial)”.
Ainda conforme o documento, caso a recomendação não seja acatada e justificada, uma ação civil poderá ser proposta. Um inquérito civil foi instaurado pela Promotoria para investigar o caso.
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