O governo federal enviou ao Congresso Nacional, nesta terça-feira (17/12), o projeto de lei (PL) que faz alterações na aposentadoria de militares e na pensão para as famílias. Entenda o que o governo pretende mudar.
O PL dos Militares integra o conjunto de medidas para contenção de gastos públicos apresentada pelo governo. Antes de entrar no escopo do pacote, a proposta foi negociada com o Ministério da Defesa.
O governo acredita que a medida vai gerar uma economia de R$ 1 bilhão já em 2025. A equipe econômica estima que o pacote de revisão de gastos deve economizar cerca de R$ 70 bilhões nos próximos dois anos.
A principal mudança é a idade mínima de transferência dos militares à reserva remunerada, ou seja, a aposentadoria. O governo propõe que essa transição seja feita quando o militar tiver, pelo menos, 55 anos. Além de ter cumprido 35 anos de serviço.
Segundo o texto, a nova regra terá um período de transição de sete anos para adequação. Ela passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2032.
Segundo o projeto, o tempo total de serviço que exceder o tempo mínimo previsto será deduzido da idade mínima.
O texto destaca que, a partir da publicação da lei, o militar da ativa que contar o tempo de serviço necessário para transferência à reserva remunerada “terá assegurado o direito de ser transferido para a inatividade”.
Caso tenha serviço inferior ao necessário para se aposentar, o militar da ativa deverá:
Cumprir o tempo de serviço que faltar para completar o tempo requerido para transferência à reserva remunerada, nas condições estabelecidas ao militar que tiver, pelo menos, a idade mínima de 55 anos; ou
Cumprir o tempo de serviço que faltar. Nesse cenário, os militares na ativa podem optar por pagar uma espécie de “pedágio” de 9% a mais sobre o tempo de serviço até 2031.
O governo Lula (PT) também altera as regras de transferência de pensões de militares por morte. O projeto de lei estabelece que o direito à pensão ficará restrito aos beneficiários da primeira ordem de prioridade – cônjuge ou filhos.
Em caso do fim do direito à pensão por morte, seja pelo falecimento ou perda do direito de um beneficiário, a redistribuição do benefício será feita apenas entre os beneficiários da primeira ordem de prioridade.
Assim, a medida impede a transferência para beneficiários de ordens inferiores, como pais, irmãos, tios, mesmo que não tenham dependentes na primeira ordem.
Outra mudança é a contribuição mensal para o Fundo de Saúde. No texto, a proposta estabelece a padronização para os militares de uma contribuição de 3,5% da pensão para a assistência médico-hospitalar e social.
De acordo com o texto, a alíquota da contribuição será de 3% a partir de 1º de abril de 2025 e será exigida o percentual integral a partir de 1º de janeiro de 2026.
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