Na prática, a escala 10×1 respeita a determinação de que o empregado deve ter pelo menos uma folga semanal, pois acontece quando o empregado tem folgas em dias diferentes em semanas seguidas. Carteira de Trabalho.
Reprodução/Internet
Acordos coletivos que permitem até 10 dias de trabalho para um dia de folga, a chamada “escala 10×1”, para trabalhadores do comércio em Porto Alegre não deverão ser renovados para 2025, segundo o Sindicato dos Empregados do Comércio da capital (Sindec).
Na prática, a escala 10×1 respeita a determinação de que o empregado deve ter pelo menos uma folga semanal, pois acontece quando o empregado tem folgas em dias diferentes em semanas seguidas (por exemplo, folga na segunda-feira de uma semana e na sexta-feira da semana seguinte). Entenda melhor abaixo.
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De acordo com o sindicato, 730 acordos permitem a escala 10×1 atualmente na cidade. São abrangidos neste acordo entre 30 mil e 35 mil trabalhadores, que atuam em shoppings, lojas, supermercados e farmácias, entre outros.
“Suspendemos a assinatura do acordo para 2025, que seria feita em 31 de dezembro, e propusemos uma reunião antes dessa data, para discutir a redução da jornada no biênio 2025/2026. Está suspenso até os patrões dizerem quando a gente vai se reunir”, diz o presidente do Sindec, Nilton Neco.
O advogado Flávio Obino Filho, que conduz as negociações representando as empresas, diz que as entidades patronais devem marcar a reunião para março de 2025. Segundo ele, no entanto, a reivindicação deve gerar impasse inclusive entre funcionários: “Domingo é o segundo dia com mais vendas no comércio, e temos a questão das comissões para funcionários. Em datas importantes, tirar funcionários da escala de sexta, sábado ou domingo pode acabar sendo uma punição”, avalia.
Como funciona a “escala 10×1”?
A lei estabelece que todo trabalhador deve ter pelo menos um dia de folga em algum dos sete dias da semana. Essa é a chamada “escala 6×1”. Para setores em que há expediente no sábado e no domingo, essa folga muitas vezes precisa ser deslocada para um “dia útil” da semana.
Essa troca pode levar a situações em que o empregado trabalha até 13 dias seguidos (por exemplo, de um domingo até o sábado da semana seguinte). Porém, um acordo já estabelecido em Porto Alegre determina que o máximo de dias seguidos seja 10. Além disso, por lei, não é permitido que o empregado trabalhe dois domingos seguidos.
Sendo assim, normalmente após uma sequência de 10 dias trabalhados, o empregado necessariamente irá folgar em um domingo – fazendo com que a sequência seguinte de dias trabalhados seja de menos de 10 dias.
Legislação
Atualmente, a Constituição estabelece que a jornada de trabalho normal:
✏️não pode ser superior a 8 horas diárias;
✏️não pode superar 44 horas semanais;
✏️poderá ser estendida por até 2 horas.
🔎A CLT determina que os empregados não podem exceder 8 horas diárias de trabalho e permite que a jornada seja estendida por até 2 horas por dia. Diz, ainda, que todo trabalhador tem direito a um descanso semanal de 24 horas consecutivas, que deve coincidir com o domingo.
Tanto a Constituição quanto a CLT não fazem menção a modelos específicos de escalas de trabalho. Não há, portanto, restrição ou definição explícita das modalidades.
Escala 6×1
Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 36 horas semanais recebeu o número necessário de assinaturas para ser protocolada na Câmara dos Deputados.
O tema ganhou destaque nas redes sociais nos últimos dias e tem dois objetivos principais:
acabar com a possibilidade de escalas de 6 dias de trabalho e 1 de descanso, chamada de 6×1;
alterar a escala de trabalho para um modelo em que o trabalhador teria três dias de folga, incluindo o fim de semana.
Em nota, o Ministério do Trabalho afirmou que tem “acompanhado de perto o debate” e que a redução da jornada é “plenamente possível e saudável”, mas a questão deveria ser tratada em convenção e acordos coletivos entre empresas e empregados.
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