A oposição na Câmara dos Deputados reagiu à Polícia Federal (PF) e ao STF e lançou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que amplia a imunidade parlamentar e visa até a punir ministros do Supremo que contrariem a nova regra. De autoria do deputado Bibo Nunes (PL-RS), o texto angariou as 171 assinaturas necessárias para que comece a tramitar na Casa.
Recentemente, a PF indiciou Marcel Van Hattem (Novo-SC) por causa de um discurso, proferido da tribuna, no qual o parlamentar exibiu a foto do delegado Fábio Shor e criticou o servidor. O policial federal disse que passou a ser perseguido após a atitude do congressista. A decisão da corporação pelo indiciamento, porém, causou revolta entre parlamentares, até mesmo de esquerda.
A chamada “PEC da Imunidade Parlamentar” altera o artigo 53 da Constituição Federal para “deixar explícito que a imunidade material de deputados e senadores se aplica independentemente do local em que forem proferidas opiniões, palavras e votos”.
O texto busca proteger parlamentares de processos ou inquéritos por causa de opiniões ditas nas redes sociais ou em discursos fora da Câmara. Sobre o STF, a proposta pune com a perda de cargo os magistrados que deem decisões contrárias à nova redação do artigo.
A proposta determina “ao ministro do Supremo Tribunal Federal que, no exercício de suas funções, contrariar esta disposição, a pena de perda do cargo, sem vencimentos e com inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública”.
Ao instaurar inquérito para investigar Van Hattem, a PF lembrou que o STF condenou o senador Jorge Kajuru por fazer acusações contra um adversário político, a despeito da imunidade parlamentar. No caso do ex-apresentador de televisão, contudo, a fala ocorreu em uma rede social, não na tribuna do parlamento. A Corte entendeu que as declarações ultrapassaram o limite da imunidade parlamentar.
Diz o atual artigo 53 da Constituição Federal: “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.
A “PEC da Imunidade Parlamentar” estipula que o artigo 53 deverá passar à seguinte redação: “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, independentemente do local em que forem proferidos, inclusive em meios de comunicação e aplicações de internet, além de redes sociais”.
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