O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma reclamação assinada por nove deputados estaduais do Paraná que pedia a suspensão da tramitação de um projeto de autoria do governador Ratinho Júnior (PSD). O pedido dos parlamentares era para que o STF freasse a Proposta Legislativa nº 345/2024, que tem como intuito “instituir o Programa Parceiro da Escola”.
A proposta, enviada à Assembleia Legislativa, visa autorizar a Secretaria de Educação a firmar contratos com a rede privada que viabilizem a gestão educacional de escolas públicas. De acordo com o texto original, a o Programa Parceiro da Escola poderá ser implementado em todas as instituições da rede estadual de ensino de educação básica.
No entanto, embora a Assembleia Legislativa tenha aprovado o PL em primeiro turno, os deputados, que fazem parte da oposição ao governador Ratinho Júnior, alegaram ao STF que, se aprovada, a proposição vai gerar ônus ao Executivo. Isso, segundo eles, sem estimativa de impacto financeiro.
Por isso, pediram à Suprema Corte que fosse “suspensa a tramitação do projeto de lei até juntada de estimativa de impacto financeiro-orçamentário”.
Nunes Marques, no entanto, entendeu que “a ação não se mostra o instrumento jurídico adequado para questionar a regularidade formal de processo legislativo. Nego seguimento à reclamação”, disse em sua decisão.
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