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Novo balão é flagrado sobrevoando zona sul na manhã desta terça (23/7)

São Paulo — Um balão foi visto sobrevoando a zona sul de São Paulo, na região de Parelheiros, na manhã desta terça-feira (23/7). O flagrante (imagem em destaque) foi feito um dia depois de outro balão, de enormes dimensões, cair no bairro Aricanduva, zona leste e provocar queda no fornecimento de energia, além de danos materiais.

As imagens desta terça foram exibidas no Bom Dia São Paulo, da TV Globo.

A polícia ainda procura pelos responsáveis pela ocorrência da madrugada de segunda-feira. Uma parte do balão caiu nas Ruas Petrobras e Alto Belo e outra dentro do pátio da creche Ingrid Vitória. Não houve registros de pessoas feridas.

Um carro foi tombado e uma moto foi içada para o alto e ficou presa na fiação de um poste na trajetória do equipamento em queda.

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Moradores da região registraram a passagem do balão

Reprodução/Redes Sociais

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Balão sobrevoou zona leste de SP

Reprodução/Redes Sociais

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Balão passou perto de prédios e casas

Reprodução/Redes Sociais

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Queda provocou danos à fiação elétrica e corte no fornecimento de energia

Reprodução/Redes Sociais

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Balão de grandes dimensões caiu em pátio de creche

Reprodução/Redes Sociais

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Moto amanheceu pendurada em poste

Reprodução/Polícia Militar

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Moto foi arrastada e depois içada ao alto pela passagem do balão

Reprodução/ Redes Sociais

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Rede foi desenergizada para retirada da moto

Reprodução/Polícia Militar

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Restos do balão ficaram pendurados na fiação

Reprodução/TV Globo

O acidente comprometeu o fornecimento de energia elétrica no bairro. Ao todo, cerca de 400 mil imóveis ficaram sem energia elétrica. As últimas residências tiveram o serviço restabelecido apenas no período da tarde, horas depois da queda.

Quem é flagrado soltando balão pode responder ao artigo 261 do Código Penal Brasileiro, que trata da exposição de perigo a embarcações ou aeronaves próprias ou de terceiros, bem como de qualquer ato que dificulte ou impeça a navegação marítima, fluvial ou aérea. Nesse caso, a pena de reclusão varia de dois a cinco anos.

Fabricar, vender, transportar e soltar balões também é crime previsto no artigo 42 da Lei nº 9.605/98, dos crimes contra a flora: “fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano”. A pena é de prisão de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas, cumulativamente. Vale ressaltar que crimes ambientais são inafiançáveis.

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