Prazo acaba nesta sexta (31) e quem não entregar a declaração a tempo está sujeito ao pagamento de uma penalização mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 termina nesta sexta, 31 de maio
Divulgação/Governo SP
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2024 termina nesta sexta-feira (31), e 111,5 mil contribuintes da região de Campinas (SP) ainda não fizeram a prestação de contas com o Fisco.
O número representa 9,9% do total de declarações estimadas na 31 cidades da área de cobertura do g1 Campinas. Segundo a Receita, até a tarde desta quinta (30) foram entregues 1.013.377 declarações na região. Na média, 59% delas têm imposto a restituir.
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▶️ NÃO ATRASE: A recomendação dos especialistas é a de cumprir o prazo estipulado pela Receita Federal. Ou seja, é melhor entregar incompleta e fazer as correções necessárias posteriormente.
Isso porque quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa — e, dependendo do caso, pode até ficar com o nome sujo e ter o CPF apontado como irregular pelo Fisco. Saiba mais abaixo.
🚩 Por que não entregar atrasado?
Quem entregar a declaração incompleta pode, depois, fazer as alterações necessárias sem ser penalizado. Basta reenviar com os dados corretos por meio da chamada declaração retificadora.
Nesse caso, o contribuinte precisa apenas selecionar essa opção na ficha de Identificação do Contribuinte, informando o número do recibo encontrado na declaração enviada inicialmente.
⚠️ Modelo não pode ser alterado
Mas é preciso cuidado para um detalhe: depois do final do prazo de entrega, o contribuinte não pode mais alterar o modelo de declaração – simples ou completa.
A declaração no modelo completo é mais indicada para quem tem muitas deduções a incluir, como dependentes e gastos com saúde. Já a simples é mais vantajosa para os contribuintes que não têm essas deduções.
O contribuinte pode corrigir a declaração enviada quantas vezes julgar necessário sem ter de pagar multa.
🦁 O que acontece se eu não declarar?
Segundo informações do Fisco, no caso de envio da declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar)
Além disso, o CPF pode ficar irregular, o que pode impedir a liberação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.
📃 Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ 142.798,50 em 2022);
quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Possui trust no exterior;
Deseja atualizar bens no exterior.
Números da região 📊
Das 31 cidades da área de cobertura do g1 Campinas, Lindoia (SP) é a cidade com o maior percentual de declarações entregues até esta quinta (30), com 98,9% do total estimado – 1.531 das 1.548 previstas. Pedra Bela (SP) vem na sequência, com 97,1% (742 das 764 previstas).
No outro extremo estão Holambra (SP), com 88%, e Campinas, com 88,1%.
Maior cidade da região, a metrópole registrou o envio de 374,7 mil declarações, mas ainda outras 50,2 mil devem ser entregues até esta sexta.
📈 A expectativa do Fisco é que o total de declarações seja cerca de 4,5% maior do que o registrado no ano anterior. A alta está atrelada ao crescimento da economia, da massa salarial e do emprego formal, de acordo com José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do IR 2024.
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Veja o calendário de restituições
A Secretaria da Receita Federal já informou o calendário de restituições. O primeiro lote de pagamentos começa nesta sexta, dia 31 de maio.
1º LOTE: Sexta-feira (31)
2º LOTE: 28 de junho
3º LOTE: 31 de julho
4º LOTE: 30 de agosto
5º LOTE: 30 de setembro
A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes dos demais (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).
Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.
Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem:
idosos acima de 80 anos;
idosos entre 60 e 79 anos;
contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
Para receber via PIX, é preciso que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. PIX vinculados ao e-mail ou ao telefone, por exemplo, não podem ser usados.
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