Uma mulher que trabalhava em um supermercado de Minas Gerais receberá R$ 10 mil como indenização por danos morais, após sofrer ofensas e discriminação no ambiente de trabalho em razão da cor da pele.
A decisão foi da relatoria da juíza convocada, que votou para condenar a empresa por não agir adequadamente para proteger a trabalhadora. Em decisão unânime, os julgadores da 8ª Turma do TRT mineiro acolheram o entendimento da relatora e mantiveram a sentença da juíza da 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
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