Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou governo do Distrito Federal a pagar indenização de R$ 40 mil. Criança teve traumatismo craniano. Fachada do Hospital Regional de Ceilândia (HRC), no DF
TV Globo/Reprodução
O governo do Distrito Federal foi condenado, nesta quinta-feira (28), a indenizar uma mãe que deu à luz, no Hospital Regional de Ceilândia, sem auxílio médico. O bebê caiu de cabeça no chão.
De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), a equipe médica do hospital público negligenciou o atendimento à mãe, mesmo ela estando com sangramento e dores. O caso ocorreu em abril de 2023.
“Eu sentia muita dor, estava vulnerável. Me senti um lixo, sem valor, eu sabia que estando dentro do hospital, a responsabilidade do andamento do parto seria da instituição”, conta a mãe do bebê, Camila de Lima.
Ao g1, Camila conta que chegou ao hospital por volta de meia-noite, passou pela triagem e foi direcionada a um box. Segundo ela, até 2h da madrugada, horário em que deu à luz, ela não foi atendida por nenhum profissional de saúde.
A dona de casa afirma que deu à luz em pé e que a bebê bateu com a cabeça no chão. Ela diz que como sentia dores fortes e não sabia como agir, por causa das contrações, optou por ficar em pé, ao lado da cama.
A filha de Camila sofreu fraturas com a queda, na hora do parto. Conforme a mãe, quando levou a criança ao médico, 14 dias depois, ela foi diagnosticada com traumatismo craniano.
“O neurocirurgião me disse que a equipe médica não prestou o atendimento necessário à minha filha. Eles deveriam ter analisado ela após o momento da queda. ou transferido ela para o Hospital de Base”, diz Camila.
Em sua defesa, o governo do Distrito Federal afirma que os tratamentos dados tanto à mãe quanto à filha foram adequados às condições clínicas por elas apresentadas. O GDF alega ainda que os primeiros exames feitos na recém-nascida não identificaram “qualquer alteração advinda da queda”.
De acordo com a Justiça, o hospital foi negligente tanto com a mãe, que precisava de atendimento médico, tanto com a filha, que não teve o devido acompanhamento. Por isso, o GDF terá que pagar multa “a título de danos morais para as duas vítimas”.
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