Mani Rego decidiu entrar na Justiça contra Davi Brito, vencedor do BBB 24, e deu início a uma batalha pelo reconhecimento de união estável e extinção da relação. O processo corre pela 7ª Vara de Família da Comarca de Salvador e está em segredo de Justiça.
Na ação, Mani apresenta provas de que manteve uma relação sólida e duradoura com Davi antes dele se tornar uma pessoa famosa e vencer o reality show da TV Globo. A cozinheira anexou documentos provando que os dois dividiam o mesmo teto e que o ex-motorista de aplicativo se referia a ela como sua “esposa” em rede nacional, durante o período em que esteve confinado no programa.
Ela também pontua que a relação se desfez pouco depois de Davi sair do reality e aponta as razões que a levaram a optar pelo término. Consta na mesma ação o pedido de extinção da união estável, caso venha a ser reconhecida. Não há informações sobre um eventual pedido de partilha de bens ou valores.
Uma vez que a união estável seja reconhecida pela Justiça da Bahia, Mani terá a opção de pedir a partilha de todos os bens e valores conquistados durante o período em que estiveram juntos. Só que isso só ocorrerá caso ela entre com um novo processo. Este, que está em andamento e foi protocolado em agosto deste ano, trata apenas do pedido do reconhecimento e extinção da união.
Segundo a advogada Sylvia Drummond, para vencer o processo, Mani precisará comprovar na ação judicial que viviam como marido e mulher, com intenção de formar família, não sendo suficiente o fato de morarem juntos, porque muita gente mora junto somente para dividir despesas. “É possível sim, na mesma ação judicial, pedir o reconhecimento e a dissolução da união estável, assim como estabelecer a data de início e de término”, afirma.
Quanto a premiação do programa, Sylvia esclarece que o valor somente entrará na partilha de bens se Mani comprovar que nesse período ainda mantinham a união estável. “Normalmente, é cumulado o pedido de reconhecimento da união com dissolução e partilha de bens. O fato de Davi se referir a ela como esposa é muito contundente, porque é o reconhecimento público de que ela não era somente uma namorada”, diz.
Sylvia finaliza dizendo que outras provas podem ser apresentadas além das que Mani já apresentou: “Por exemplo, relação de dependência em plano de saúde, de telefonia, cartão de crédito, conta corrente conjunta, rede social como se casados fossem e outros elementos”.
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