Beneficiados com a medida estão autorizados a sair a partir das 9h desta sexta-feira (20) e devem retornar aos presídios até às 18h do dia 26 de dezembro. Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís
Divulgação/Governo do Maranhão
A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 865 presos do regime semiaberto da Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa), durante o período do Natal. A decisão é do juiz da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima.
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Os beneficiados com a saída devem retornar aos presídios até às 18h do dia 26 de dezembro. Caso não retornem no prazo, os presos serão considerados foragidos pela Justiça. Os estabelecimentos prisionais devem comunicar à justiça o retorno dos internos ou alterações até às 12h do dia 08 de janeiro de 2025.
O que são as saídas temporárias e como funcionam?
As saídas temporárias são um benefício que costuma ser concedido aos presos do regime semiaberto pela Justiça com base na Lei de Execuções Penais.
O benefício só é concedido aos detentos que:
Tenham bom comportamento;
Não tenham praticado faltas graves no último ano;
Tenham cumprido parte da pena (1⁄6 para réus que estão cumprindo a 1ª condenação, e 1⁄4 para reincidentes).
Além disso, as unidades prisionais precisam avaliar se a saída cumpre os objetivos da pena da pessoa. A partir desses dados, o Ministério Público emite um parecer favorável ou contrário à saída temporária e o juiz ou a juíza da Vara de Execuções Penais decidem se concedem ou não o benefício.
A legislação atual permite que juízes autorizem as “saidinhas” a detentos do regime semiaberto para:
visitas à família
cursos profissionalizantes, de ensino médio e de ensino superior
e atividades de retorno do convívio social
Com as mudanças do pacote anticrime, em 2020, o preso condenado por crime hediondo com morte não tem mais direito a saída temporária, a não ser que tenha obtido o benefício antes da mudança da lei.
O projeto que pode ser votado nesta terça acaba com as saídas para visitas e atividades de convívio social.
Em regra, a saidinha em datas festivas dura 7 dias e pode ser concedida 4 vezes no ano, com intervalo de 45 dias entre elas.
Os presos são proibidos de frequentar bares e casas noturnas —independente da hora— e devem ficar durante toda a noite no endereço informado à Justiça.
O benefício é revogado caso o preso cometa algum crime ou deixe de cumprir alguma das regras da saída.
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