Aprovada nessa quarta-feira (4/12), na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), a redação do Projeto de Lei (PL) de número 869 – que institui a campanha de conscientização contra o aborto na capital – é idêntica ao texto da Lei 22.537/24, de Goiás, que tem a constitucionalidade analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A lei goiana foi levada à Suprema Corte pela Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ), em fevereiro deste ano, logo após a sanção da normativa. À época da denúncia, a ABMCJ disse que o dispositivo visa “causar constrangimento ao exercício regular do direito ao aborto legal e seguro” e que não cabe ao “Estado criar políticas públicas contrárias a direito garantido por lei”.
Na decisão que acatou a denúncia, o ministro Edson Fachin declarou que a matéria tem “inequívoca relevância” social. Em seguida, a submeteu ao Tribunal, que julgará definitivamente a ação. A última movimentação da ADI 7.594 ocorreu em 5 de julho.
Segundo os textos das proposições, ficam determinadas as seguintes diretrizes para a campanha:
Desenvolver palestras sobre a problemática do aborto, com amparo das Secretarias da Saúde e da Educação do DF, com o intuito de conscientizar crianças e adolescentes sobre os riscos provocados pelo abortamento;
Informar a população sobre os métodos de contracepção admitidos para prevenir gravidez não planejada;
Incentivar a promoção de palestras, seminários, mobilizações e outras atividades que permitam estimular a sensibilização da população acerca dos direitos do nascituro, do direito à vida e das imputações penais no caso de aborto ilegal;
Contribuir com a redução dos indicadores relativos à realização dos abortos clandestinos;
Estimular a iniciativa privada e ONGs na promoção de meios para acolher, orientar e prestar assistência psicológica e social às mulheres grávidas que manifestem o desejo de abortar;
Assegurar o atendimento médico, psicológico e social às mulheres vítimas de aborto espontâneo
Na CLDF, a votação dos projetos gerou grande embate entre os distritais. Enquanto a oposição pedia a retirada do PL para um debate mais aprofundado entre os parlamentares, o deputado João Cardoso (Avante), autor do projeto, negou a possibilidade de adiar a análise.
Durante a fala, o distrital Fábio Felix (PSol) declarou que o projeto “viola princípios básicos de saúde pública ao adotar uma abordagem punitiva e estigmatizante, em vez de focar na redução de danos e proteção da saúde das mulheres”.
Em uma tentativa de amenizar o texto, a oposição pediu a retirada do inciso que exigia que “o exame de ultrassom contendo os batimentos cardíacos do nascituro” fossem apresentados à gestante, diferentemente do que aconteceu na lei goiana.
“O artigo que ‘assegura que o Estado forneça, assim que possível, o exame de ultrassom contendo os batimentos cardíacos do nascituro para a mãe’, é um absurdo. A criminalização e estigmatização do aborto historicamente não reduzem sua ocorrência, apenas tornam o procedimento mais perigoso principalmente para meninas e mulheres periféricas”, disse Felix.
“O texto apresenta viés ideológico ao definir conceitos como “família” e “proteção social” de forma restritiva e conservadora, ignorando a diversidade de arranjos familiares existentes na sociedade contemporânea. […] O texto não prevê medidas efetivas de suporte social, econômico e psicológico para mulheres em situação de gravidez indesejada, focando apenas em aspectos punitivos e de ‘conscientização’”, pontuou o deputado.
Após discussão acalorada, João Cardoso suprimiu o inciso que deu problema e o projeto foi aprovado por 15 deputados. Votaram contra os distritais Max Maciel (PSol), Fábio Felix (PSol), Gabriel Magno (PT), Chico Vigilante (PT) e Ricardo Vale (PT).
O PL segue para sanção do governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha (MDB).
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