A publicação saiu sexta-feira (23) no Diário Oficial e agora segue para regulamentação. Intérprete pode ser solicitado pela gestantes a qualquer momento.
Divulgação Digital
Foi publicada nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial de Campo Grande a sanção da lei que garante tradutor e intérpretes de Libras (Língua Brasileira de Sinais) em salas de parto públicas e privadas da capital.
Conforme informado pela prefeitura do município, essa medida se aplica a estabelecimentos públicos e privados da capital e o serviço deve ser disponibilizado sempre que solicitado pela paciente que não consiga se comunicar com a equipe médica.
Ainda com o previsto na lei, a paciente também tem a liberdade de escolher e contratar seu próprio tradutor e intérprete, desde que o profissional atenda aos requisitos da legislação que regulamenta a profissão.
“A justificativa para o projeto de Lei substitutivo n.º 10.891/2023 considera as recomendações da Procuradoria e reforça as dificuldades de comunicação enfrentadas pela comunidade surda em nosso país, prejudicando sua qualidade de vida. A falta de intérpretes e a baixa qualificação dos docentes em LIBRAS marginalizam essa população, impactando negativamente sua inserção social e laboral. Portanto, é essencial apoiar a aprovação deste projeto para promover mudanças significativas”, esclarece o projeto.
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