São Paulo — O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação do empresário Thiago Brennand por estupro. A decisão veio em segunda instância e reduziu a pena do empresário para oito anos e seis meses de prisão. Informação é do G1.
Em outubro de 2023, a Justiça decidiu em primeira instância pela condenação de Brennand. Na ocasião, o juiz Israel Salu, da 2ª Vara de Porto Feliz, no interior de São Paulo, determinou uma pena de 10 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, além de uma indenização de R$ 50 mil à vítima.
A vítima, uma norte-americana que mora no Brasil e não teve identidade revelada, afirmou que conheceu o empresário em 2021, quando procurava comprar um cavalo. Ela é praticante de hipismo e treinava salto. No início, a convivência seria normal. Depois, ele começou a agir violentamente, com ameaças e xingamentos de “puta”.
Ela declarou ter sido forçada pelo empresário a praticar sexo anal na casal dele, em Porto Feliz, em julho de 2021.
“A gente estava transando normal, uma coisa consensual no momento, até que ele começou a ficar muito agressivo, me forçar. Daí, eu não estava muito interessada mais e falei: ‘Menos, calma, diminui’. Ele não fala durante o sexo, ele simplesmente fica outra pessoa, agressivo assim”.
“Ele literalmente me virou, com a barriga para o chão, levantou a parte do meu quadril e eu coloquei a mão (…) Eu estava falando não, não quero, obviamente não nesse tom. Ele falou que, se eu não tirasse a mão, ia me machucar muito mais”.
O estupro aconteceu em um fim de semana, na casa do empresário, em um condomínio de luxo da cidade. Segundo a mulher, ela resistiu ao ato sexual, chegou a gritar e sofreu lesões, com sangramento.
Ainda de acordo com o portal, a decisão dos magistrados foi unânime e incluiu acusações de estupro com ameaça e violência, física e psicológica. O processo está em segredo de Justiça.
À época da condenação, a defesa do empresário informou em nota que a decisão levou em conta apenas a palavra da vítima, “completamente dissociada de todos os elementos de prova colhidos durante a instrução, os quais demonstraram de forma cristalina que o acusado nunca praticou violência sexual”.
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