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Justiça afasta chefe de conselho federal por suposto assédio sexual

A Justiça do Trabalho ordenou o afastamento do presidente do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), Solomar Rockembach, e do procurador-chefe do CFT, Antenor Alves, por suposto assédio sexual. A decisão, assinada na quinta-feira (22/8), aceitou um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Como o Metrópoles mostrou, em junho a Justiça havia recomendado o afastamento do presidente do CFT, que seguiu no cargo. O MPT recebeu denúncias de assédio e sexual contra o presidente do CFT na sede do conselho federal, em Brasília. A ação judicial foi movida pela procuradora Lys Sobral.

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O assédio sexual é caracterizado por avanços ou exigência de favores sexuais não requeridos e não aceitáveis, que inclui também contatos físicos ou verbais com conotações sexuais. É visto como uma forma de violência contra a mulher, ou homens, e é um crime previsto no Código Penal brasileiro (CP)

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De acordo com o artigo 216 – A, do CP, caracteriza-se como assédio sexual “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (incluído pela Lei 10.224)

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A pena prevista é de um a dois anos de detenção, sendo aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos

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O assédio sexual também é considerado discriminatório, uma vez que ocorre em virtude do sexo da vítima. De acordo com um estudo realizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), “o crime está ligado com o poder. Na maioria das vezes acontece em sociedades em que a mulher, por exemplo, é tratada como cidadã de segunda classe ou objeto sexual”

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“Exemplo clássico é quando favores sexuais são solicitados em troca de trabalho, promoção ou aumento salarial. Outro exemplo é o assédio sexual de rua, que pode ir desde sons e assobios a palavras ofensivas ou até abuso e violação sexual”, indica o estudo

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Caracteriza-se como assédio sexual: tocar, beijar, abraçar ou encostar em alguém com segundas intenções e sem permissão; contar piadas obscenas; compartilhar imagens com conteúdo pornográfico e enviar mensagens, cartas ou e-mails de natureza sexual

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Também é considerado assédio sexual avaliar pessoas por seus atributos físicos, proferir comentários com conotação sexual sobre a roupa de terminada pessoa, assobiar ou fazer sons inapropriados, oferecer cargos, dinheiro ou aumento em troca de relação sexual, perseguir alguém, apelidar de forma inapropriada, entre outros

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Apesar de o que possa parecer, o assédio sexual não acontece apenas com mulheres. Homens também podem ser vítimas do crime. Na verdade, não existe um padrão de gênero. Já o assediador pode ser qualquer pessoa, desde um chefe, um familiar a um desconhecido ou alguém entrevistando para um trabalho, por exemplo

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Para combater o crime, o primeiro passo é quebrar o silêncio. Além disso, segundo um guia elaborado pelo Senado Federal, é importante registrar detalhadamente todas as invertidas criminosas, bem como a data, hora, local, nomes do perpetrador e das testemunhas e descrições dos eventos para ajudar na coleta de evidências

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Em seguida, reporte os casos às autoridades competentes, ao órgão ou empresa onde trabalha ou onde a situação ocorreu. Ainda segundo o guia, a denúncia é a única forma de fazer com que o agressor seja punido

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“A permanência da gestão a cargo dos potenciais agressores produz grave risco de prejuízo ao ambiente laboral com a reiteração do assédio”, escreveu o juiz Renato Vieira, da 1ª Vara de Trabalho de Brasília, que citou “vasto acervo probatório” dos supostos assédios moral e sexual.

“Os réus extrapolaram, e muito, os limites do poder”, continuou o magistrado. O inquérito mostrou, segundo o juiz, que “parecem ainda mais prováveis” as condutas de assédio sexual.

A decisão fixou uma multa de R$ 100 mil caso Rockembach e Alves não sejam afastados imediatamente. Também proibiu o CFT de “submeter, permitir ou tolerar a exposição de trabalhadores, diretos ou indiretos, a atos de assédio moral, assédio sexual”.

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