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Juiz e promotor eleitorais são acusados de suspeição e processo de registro da candidatura do condenado Tupã é suspenso até decisão do TRE-SP

Candidatura do representante do Republicanos nas Eleições 2024 em Presidente Prudente (SP) é alvo de pedido de impugnação em razão de condenações judiciais por crime de responsabilidade e improbidade administrativa e ainda rejeição de contas pelo TCE-SP. Da esquerda para a direita, o candidato Milton Carlos de Mello ‘Tupã’; o juiz da 101ª Zona Eleitoral, Fábio Mendes Ferreira; e o promotor eleitoral Mário Coimbra
Arquivo/TV Fronteira
O processo de registro da candidatura de Milton Carlos de Mello “Tupã” (Republicanos) à Prefeitura de Presidente Prudente (SP) foi suspenso pela Justiça Eleitoral, na primeira instância, até que haja uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) sobre acusações de suspeição apresentadas pelo advogado Valmir dos Santos, que também é o autor de um pedido de impugnação do concorrente, contra o juiz e o promotor eleitorais que trabalham no caso, respectivamente, Fábio Mendes Ferreira e Mário Coimbra.
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Em despacho nesta sexta-feira (23), o juiz Fábio Mendes Ferreira, que responde pela 101ª Zona Eleitoral, em Presidente Prudente, determinou o envio imediato das exceções de suspeição contra ele próprio e o promotor ao TRE-SP. Além disso, o magistrado ordenou também a suspensão do processo de requerimento de registro da candidatura de Tupã até o TRE-SP tomar uma decisão sobre as exceções de suspeição.
“Trata-se de requerimento de registro de candidatura de Milton Carlos de Mello ao cargo de prefeito do município de Presidente Prudente nas eleições de 2024. Sobrevieram impugnações. No bojo deste processo, também foram apresentadas exceções de suspeição contra o Promotor Eleitoral, Dr. Mário Coimbra, e contra esse magistrado. Sendo, assim, nos termos do artigo 146 do CPC [Código de Processo Civil], proceda-se autuação em apartado das referidas exceções e remetam-se conclusas imediatamente. Determino a suspensão do processo até decisão do Tribunal quanto às exceções em questão”, despachou Fábio Mendes Ferreira.
Na arguição de exceção de suspeição do juiz eleitoral, o advogado Valmir dos Santos afirma que Fábio Mendes Ferreira “não detém a imparcialidade necessária ao exercício de suas funções” porque seria “potencialmente influenciado, em tese, por seus vínculos com o candidato Milton Carlos de Mello”.
Segundo o relato apresentado pelo advogado, o magistrado, atuando na ocasião pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, em maio de 2023, absolveu, no âmbito de uma ação civil de improbidade administrativa, Tupã e outros dois réus que haviam sido condenados, em fevereiro também do ano passado, pela juíza da 3ª Vara Criminal, Sizara Corral de Arêa Leão Muniz Andrade, por crime de responsabilidade em ação penal que tratou dos mesmos fatos relacionados à realização de obras viárias com recursos públicos da Prefeitura na região do Jardim Santana, na zona leste, para beneficiar interesses particulares de um empresário.
Nos dois casos, ou seja, tanto na ação penal como na ação civil de improbidade administrativa, houve recursos de apelação, interpostos pelos réus e pelo Ministério Público, que aguardam julgamento em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
Tupã já foi prefeito de Presidente Prudente por dois mandatos consecutivos entre 2009 e 2016.
“Diante dos fatos expostos, resta claro que esse juiz não reúne as condições necessárias para exercer suas funções com a imparcialidade exigida, configurando hipótese de suspeição”, afirma Valmir dos Santos.
Ele pede o afastamento de Fábio Mendes Ferreira “de qualquer atuação no processo eleitoral municipal de 2024, na Comarca de Presidente Prudente”.
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Já em relação ao promotor eleitoral, o advogado cita que Mário Coimbra já exerceu anteriormente o cargo de servidor público comissionado na Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, durante a gestão do PSDB à frente do governo paulista.
Santos ressalta que, naquele período, Coimbra atuou em “estreita colaboração” com políticos influentes da cidade, particularmente no segmento da saúde pública, inclusive com Tupã.
O advogado ainda cita que o PSDB integra a coligação do candidato Milton Carlos de Mello na disputa pelo cargo de prefeito de Presidente Prudente nas eleições municipais de 2024.
Segundo Valmir dos Santos, o promotor eleitoral “não detém a imparcialidade necessária ao exercício de suas funções, sendo potencialmente influenciado por seus vínculos políticos anteriores, desde quando o candidato Milton Carlos de Mello foi prefeito de Presidente Prudente nos seus 1º e 2º mandatos”.
“Essa relação de proximidade e cooperação política compromete a percepção de isenção necessária para a condução das funções ministeriais durante o processo eleitoral”, pontua.
Além disso, o advogado fala que “é de conhecimento público que o promotor Mário Coimbra possuiu familiares e pessoas próximas que já desempenharam funções públicas comissionadas em órgãos da cidade de Presidente Prudente” na época em que Tupã foi prefeito.
“Tais vínculos pessoais e institucionais agravam a percepção de parcialidade e comprometem a confiança na imparcialidade do Ministério Público Eleitoral nesta comarca”, conclui.
Ainda segundo o advogado, “resta claro que o promotor Mário Coimbra não reúne as condições necessárias para exercer suas funções com a imparcialidade exigida, configurando hipótese de suspeição”.
Santos pede o afastamento de Mário Coimbra de qualquer atuação no processo eleitoral municipal de 2024 e a designação de outro promotor que não possua vínculos familiares, políticos ou comerciais com a Comarca de Presidente Prudente para atuar na cidade, “a fim de assegurar a imparcialidade necessária para a condução do pleito eleitoral”.
Impugnação
Valmir dos Santos é o autor de uma ação de impugnação do registro da candidatura de Milton Carlos de Mello que tramita na Justiça Eleitoral em Presidente Prudente.
Segundo o advogado, o ex-prefeito encontra-se em condição de inelegível porque possui condenações judiciais por crime de responsabilidade tipificado no artigo 1°, inciso II, do decreto-lei n° 201/1967, e por ato doloso de improbidade administrativa previsto no artigo 10 da lei 8.429/92, e também porque teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
Fábio Mendes Ferreira
O juiz eleitoral Fábio Mendes Ferreira manifestou-se sobre a exceção de suspeição nesta sexta-feira (23) e negou ter relacionamento de amizade com Milton Carlos de Mello ou ser amigo íntimo ou inimigo das partes dos processos em que atuou.
“Primeiramente, esclareço que a presente exceção de suspeição é confusa, pois menciona que este juiz teria absolvido Milton Carlos de Mello em um processo criminal, quando na verdade este magistrado não atuou em processo criminal envolvendo respectiva pessoa”, salientou.
“Melhor explicar o que pretendeu dizer referido advogado: atuei como juiz auxiliar na Comarca de Presidente Prudente e, por mais de três anos, auxiliei a Vara da Fazenda Pública local”, prosseguiu.
“Nesta condição, julguei uma Ação Civil Pública de nº 1011014-12-2019-8-26-0482, tendo como autor da ação o Ministério Público e réus Milton Carlos de Mello e outros. O processo foi julgado improcedente e peço vênia para anexar referida sentença. […] Na terceira Vara Criminal da Comarca, pelos mesmos fatos, a juíza titular daquela vara condenou referidos réus. Ambos os processos estão aguardando julgamento pelo egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo”, detalhou.
O magistrado ainda enfatizou:
“Entendo não ser suspeito para o julgamento das impugnações envolvendo Milton Carlos de Mello, haja vista que este magistrado é livre no sentido de proferir sentença, em obediência aos princípios constitucionais e garantias ao exercício da judicatura”.
“A tese do excipiente [Valmir dos Santos], s.m.j. [salvo maior juízo], não possui amparo jurídico, pois um magistrado não é dependente do outro para julgamento de casos relacionados, salvo nos casos expressos em lei, os quais não estão presentes nesta exceção. Somente nos casos em que ocorre o trânsito em julgado do processo criminal é que o magistrado cível terá que seguir aquele entendimento, o que não é o caso da exceção”, argumentou.
“Por fim, apesar de não ser objeto da petição inicial, deixo anotado que este magistrado não tem nenhum relacionamento de amizade com Milton Carlos de Mello, não é amigo íntimo ou inimigo das partes dos processos em que atuou, e, assim, não está presente nenhum dos incisos do artigo 145 do CPC”, concluiu o juiz eleitoral.
Segundo ele, “são meras ilações contidas na exceção”.
“Sendo assim, em cumprimento ao disposto no § 1º do Artigo 146 do CPC, apresentadas as minhas razões para o não reconhecimento da suspeição arguida, determino a imediata remessa do presente incidente ao egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo”, finalizou Fábio Mendes Ferreira.
Mário Coimbra
Em nota oficial enviada ao g1 neste sábado (24), o promotor eleitoral Mário Coimbra afirmou que a acusação de suspeição feita contra ele não tem sustentação jurídica.
“Não recebi nenhuma informação a respeito. Nunca tive e não tenho amizade com Milton Carlos de Mello. Fui responsável pela elaboração de inúmeras ações de improbidade administrativa contra o candidato e agentes políticos da sua administração direta e indireta. Trata-se, portanto, de imputação leviana desprovida de razoabilidade jurídica. Certamente o pedido de suspeição será indeferido por não ter sustentação jurídica”, argumentou Coimbra.
“Deverei receber o processo [na] segunda-feira [26], o que me impede de dar manifestação mais substancial a respeito”, concluiu.
Tupã
A reportagem do g1 solicitou um posicionamento oficial da campanha de Milton Carlos de Mello sobre o assunto e recebeu da Assessoria de Imprensa do candidato a seguinte nota, também neste sábado (24):
“Os pedidos de impugnação foram apresentados por aliados do candidato Paulo Lima na Justiça Eleitoral. No entanto, a candidatura de Milton Carlos de Mello, o Tupã (PR), a prefeito de Presidente Prudente não foi suspensa. O que foi suspenso é o processo, enquanto o TRE julga a suspeição do juiz e do promotor eleitoral.
Em relação ao pedido de suspeição do juiz ao promotor fica a cargo do Tribunal Regional Eleitoral”.
Paulo Lima
Também em nota enviada ao g1 neste sábado (24), a coligação “União para o bem de Prudente”, que tem os candidatos a prefeito Paulo Lima (PSB) e a vice-prefeito Fábio Sato (União Brasil), repudiou a fala de Milton Carlos de Mello.
Veja abaixo a íntegra:
“A coligação União para o bem de Prudente, Paulo Lima, prefeito, e Fábio Sato, vice-prefeito, repudiam a fala do candidato que responde a diversos processos.
Os pedidos de impugnação foram realizados por pessoas que amam Prudente. O julgamento será da Justiça Eleitoral. Cabe ao candidato em questão provar a sua inocência a respeito dos diversos processos a que responde. Se nada tem a temer, se nada deve, não precisa se preocupar com a decisão dos promotores e/ou juízes que apenas fazem com que a Justiça seja feita.
A nós, interessa a construção de um projeto para a nossa Prudente voltar aos trilhos”.
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