São Paulo — A Justiça Federal garantiu a reserva de vaga de um homem em um concurso público do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo, após ele descobrir que um homônimo havia tomado posse em seu lugar. Luiz Alberto Santos da Silva prestou concurso público para o cargo de técnico judiciário em 2018, e foi nomeado somente em 2023. No entanto, perdeu o prazo da convocação, e quem tomou posse no TRT em agosto do ano passado foi um homem com o mesmo nome dele, que nunca chegou a prestar o concurso.
Em depoimento à Polícia Federal, um analista judiciário do TRT da 2ª região afirmou que o homônimo tomou conhecimento de que a sua nomeação estava próxima por intermédio de uma amiga, o que o fez acionar o TRT por e-mail, pedindo a atualização dos dados cadastrais — os que constavam no sistema eram o do “verdadeiro” Luiz Alberto, que prestou o concurso.
Os dados foram atualizados e, saída a nominação, o homônimo recebeu o e-mail de convocação e tomou posse na 56ª Vara do Trabalho de São Paulo, em agosto de 2023. Segundo afirmação dele ao analista, o homem fez várias provas e não se recordava se havia feito a prova para o TRT.
Sobre a perda do prazo, o Luiz Alberto que prestou o concurso alegou à 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal que o único contato realizado pelo TRT acerca da convocação foi um e-mail “genérico” enviado em 30 de agosto de 2023, contendo orientações gerais sobre a posse, sem, contudo, realizar a devida convocação pessoal para o ato.
Além disso, a mensagem foi enviada para um endereço eletrônico que o Luiz Alberto não utilizava mais, “em virtude do longo período transcorrido entre a homologação do resultado (em 2019) e a nomeação (em 2023)”, diz o texto da decisão.
O Metrópoles procurou o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em busca de um posicionamento, mas não obteve resposta. O espaço permanece aberto.
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