O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma medida provisória para manter a isenção de impostos sobre a importação de medicamentos para pessoa física. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (25/10).
O texto substitui a MP 1.236/2024, que não foi analisada no Congresso Nacional e caduca nesta sexta. A medida é um complemento à lei que instituiu a chamada “taxa das blusinhas”.
A nova MP isenta a alíquota do imposto de importação para remédios de uso individual de até US$ 10 mil. A medida vale até 31 de março de 2025.
Segundo a medida, as empresas que comercializam remessas internacionais devem prestar informações detalhadas sobre as mercadorias antes da chegada do produto ao país, além de recolher os tributos devidos antecipadamente.
A medida provisória tem validade de 60 dias, podendo ser prorrogada por igual período.
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