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Goiás é condenado a indenizar mãe e filho de entregador morto por PM

O estado de Goiás foi condenado a pagar uma indenização de R$ 100 mil à mãe e ao filho de Lucas Marcelino Botelho, entregador morto por um disparo de arma de fogo feito pelo policial militar Roberval Crecêncio de Jesus, em 12 de março deste ano.

A decisão da Justiça reconheceu o abalo emocional sofrido pela mãe, Amélia Marcelino Botelho, e pelo filho menor, Pietro Marcelino de Moura, mas negou o pedido de danos morais a outros familiares.

A ação movida por familiares de Lucas pedia uma indenização de R$ 1,5 milhão para cada um dos autores, incluindo o irmão, o tio e a companheira do entregador. No entanto, o juiz entendeu que, para configurar o chamado “dano moral por ricochete” — que se refere ao sofrimento de parentes em virtude da perda de um ente querido —, é necessário comprovar a relação de envolvimento emocional entre as partes.

Na decisão, o magistrado reconheceu o sofrimento da mãe e do filho, mas apontou que não havia provas de convivência ou laços afetivos suficientes para justificar o pagamento de indenização ao irmão, tio e à suposta companheira.

“O dano moral indireto não é presumível e depende da existência de prova inequívoca de que havia participação efetiva na vida do falecido”, destacou o magistado.

A defesa da família de Lucas, no entanto, diz que irá recorrer da decisão.

“O estado foi condenado a indenizar a mãe do Lucas Marcelino e o seu filho. E negou a indenização para os demais, alegando que eles não sofrem dano, que não sofrem luto. Nós vamos recorrer dessa sentença absurda, porque o Estado não deve escolher quem sofre luto ou não”, afirma a defesa.

E seguiu: “É uma sentença vergonhosa, vinda da justiça do estado de Goiás, e nós vamos recorrer, porque a família deve receber uma indenização justa, equiparável ao dano causado. O senhor Lucas nunca mais vai poder dar um abraço em seu filho. Nas datas comemorativas, a família nunca mais terá o Lucas.. É um absurdo o Ministério Público e a Justiça do estado de Goiás vir dizer que somente a mãe da vítima e o filho da vítima sofreram o luto. É inadmissível.”

Indenização proporcional

O valor de R$ 100 mil foi fixado com base na gravidade do caso e na extensão dos danos causados pela conduta do agente estatal. A quantia será dividida igualmente entre Amélia e Pietro, que receberão R$ 50 mil cada.

Segundo a Justiça, a indenização tem caráter reparatório e pedagógico, servindo como punição ao estado e também como forma de desestimular novas práticas semelhantes.

A decisão ressaltou que, apesar do evento morte gerar, por si só, o direito à reparação moral, o valor a ser fixado deve observar critérios de proporcionalidade e razoabilidade. O objetivo é evitar tanto o “enriquecimento” indevido das vítimas quanto o pagamento de valores irrisórios diante da gravidade da situação.

Tiro não foi acidental

Um laudo da Polícia Científica de Goiás aponta que o tiro disparado pelo policial militar Roberval Crecêncio de Jesus contra o entregador Lucas Marcelino Botelho no início do ano não foi acidental. Os dois discutiram em frente a uma distribuidora de bebidas em Itumbiara, no sul goiano, e o PM, que estava de folga, disparou contra o jovem. O servidor irá a júri popular

O caso aconteceu no dia 12 de março deste ano e o PM foi preso dias depois, na capital goiana. Conforme a análise do laudo pericial, o percusso da arma não poderia atingir a espoleta do cartucho e disparar sem que o gatilho fosse acionado de forma adequada, seja direta, indireta, voluntária ou involuntariamente. Por isso, não há a possibilidade de o tiro ter sido acidental, diz a perícia.

O laudo pericial contradiz a versão apresentada pela Polícia Militar (PM). Segundo a corporação, no dia dos fatos as partes entraram em vias de fato e “acidentalmente ocorreu um disparo de arma de fogo”.

Em agosto deste ano, a juíza Natácia Lopes Magalhães determinou que o PM fosse a júri popular e negou o pedido para que ele respondesse ao processo em liberdade.

Na época dos fatos, um advogado do departamento jurídico da Assego, associação que patrocina a defesa do militar envolvido no caso, afirmou que “tem a convicção de que será provado que o militar não agiu com dolo, inclusive foi ele quem chamou o socorro, se apresentou espontaneamente na delegacia após o ocorrido e colaborou com toda a investigação”.

Briga de rua

De acordo com o Ministério Público, o policial militar assumiu o risco e matou Lucas Marcelino Botelho por motivo fútil, utilizando um recurso que dificultou a defesa da vítima, com emprego de meio que resultou em perigo comum, ou seja, que poderia colocar em risco outras pessoas. Segundo a denúncia, Roberval Crecêncio também ameaçou verbalmente Wellington Mota Neto, que presenciou toda a situação.

Veja o vídeo:

Conforme a denúncia, o PM estava na praça em frente à distribuidora quando, mesmo não estando em serviço, abordou um adolescente que conduzia uma motocicleta fazendo acrobacias, informando-o que chamaria um guincho para apreender o veículo.

Ainda de acordo com o MP, ao perceber que a confusão entre Roberval e o adolescente ocorria próximo ao local onde sua motocicleta estava estacionada, Lucas Marcelino decidiu retirá-la das proximidades. Quando ele iniciou a manobra, o PM puxou o veículo, enquanto Lucas Marcelino, por sua vez, tentou empurrá-la, mesmo desligada, o que fez com que a moto caísse ao chão, desencadeando uma discussão entre os dois.

Na sequência, conforme o MP, Roberval atacou Lucas, desferindo socos e empurrões. Ao desferir um chute em Lucas Marcelino, Roberval desequilibrou-se e caiu ao chão. Em seguida, o policial já de levantou com a arma de fogo em mãos e desferiu um golpe com a mão que segurava a arma, causando o disparo que resultou na morte de Lucas.

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