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Em decisão liminar, Justiça Federal derruba cassação de chapa vencedora de eleição da OAB no interior do AC

Rafael Dene, da Chapa 1, entrou com mandado de segurança para manter resultado que o elegeu para a subseção do Vale do Juruá, sob argumento de que conselho que o cassou é suspeito para discutir sobre o fato. Conselho Pleno da OAB-AC cassou chapa vencedora e determinou nova eleição
Arquivo/OAB
Por meio de decisão liminar, a Justiça Federal derrubou a cassação da chapa que venceu a eleição da subseção do Vale do Juruá da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB-AC).
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Na segunda-feira (16), o Conselho Pleno da OAB impugnou o resultado que apontou a Chapa 1 como vencedora e convocou uma nova votação para a regional.
O conselho considerou que o advogado Rafael Dene, que encabeçou a Chapa 1, não comprovou afastamento do cargo de procurador-geral do município de Guajará, no Amazonas, dentro do prazo previsto no procedimento eleitoral. A remoção de Dene do cargo foi publicada no dia 7 de novembro, após já ter inscrito a chapa.
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Reprodução/Instagram/Arte g1
Após a decisão do conselho, Dene entrou com um mandado de segurança na 1ª Vara Federal Cível e Criminal, sob argumento de que houve influência política na decisão do conselho. O advogado negou irregularidades em sua candidatura.
Ao analisar o pedido, a juíza Manoela de Araújo Rocha ressaltou que não cabe ao Poder Judiciário arbitrar sobre decisões administrativas, ainda mais em processos eleitorais, exceto em casos de flagrantes ilegalidades, arbitrariedade ou ofensas a direitos fundamentais.
Com isso, a magistrada analisou que Dene apresentou argumentos suficientes para apontar a suspeição dos membros do Conselho Pleno da OAB-AC, devido ao fato de que a maioria deles, segundo documentos apresentados pelo candidato, também se candidataram durante as eleições do órgão, que ocorreram em novembro. O g1 tentou contato com a OAB-AC e aguarda retorno.
Esta situação é prevista pelas diretrizes eleitorais do órgão, em seu 13º artigo. O texto afirma que caso a maioria dos integrantes do setor tenha se candidatado, recursos contra decisões da Comissão Eleitoral devem ser encaminhados à Terceira Câmara do Conselho Federal.
“Cumpre frisar que, mesmo em eleições de âmbito mais regional, não se pode desconsiderar a possibilidade de interesses que conflitem com a imparcialidade na apreciação dos recursos, razão pela qual, em sede de cognição sumária, verifica-se plausível a alegação de incompetência do Pleno da OAB/AC para apreciação da matéria”, afirmou a magistrada.
Ao g1, Dene declarou que sempre confiou na lisura do processo eleitoral da OAB, e que procurou a Justiça para reestabelecer a verdade.
“Defendemos a democracia, os advogados e advogadas, e principalmente a OAB. Assim, não permitiremos abusos e ilegalidades”, disse.
Questionamento
A decisão que cassou a chapa e optou por uma nova eleição ocorreu após a Comissão Eleitoral ser acionada pela Chapa 2, liderada pelo advogado Efrain Maia, que trouxe o questionamento. A comissão indeferiu o pedido, e Maia entrou com recurso.
De acordo com a OAB, a regra prevê que o candidato:
Não ocupe cargo ou exerça função em comissão, de livre nomeação e exoneração pelos poderes públicos, ainda que compatíveis com o exercício da advocacia, não se aplicando este dispositivo ao(à) ocupante de cargo diretivo provido por meio de eleição ou de cargo jurídico provido mediante concurso em ente público.
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“No recurso, o advogado Efrain Maia pontuou que, no momento do registro da Chapa 1, Rafael Dene não comprovou a desincompatibilização do cargo público de Procurador-Geral do Município de Guajará-AM, apresentando somente seu pedido de exoneração e não a sua exoneração, conforme prevê o Provimento 222/2023 do Conselho Federal”, informou a OAB.
Por conta da chapa vencedora ter conquistado mais de 50% dos votos, o procedimento eleitoral determina que devem ser realizadas novas eleições para a subseccional do Vale do Juruá no prazo de 30 dias.
A cassação não tem relação com a eleição geral da OAB, que escolheu a gestão da instituição para o período entre 2025 e 2028. Ao g1, a OAB informou que a chapa cassada não poderá participar da nova disputa.
Dene afirmou que sua chapa seguiu as regras e que a documentação apresentada no momento do registro é a requerida pelas regras eleitorais do órgão. Ele também ressaltou que a Comissão Eleitoral negou o recurso impetrado pela Chapa 2, o que comprova a regularidade da sua candidatura.
Para o candidato, os questionamentos tratam-se de disputa política. O g1 não conseguiu contato com Efrain Maia, candidato da Chapa 2.
“Estamos seguros de que iremos reverter todas as irregularidades cometidas pela OAB/AC no momento que tentaram cassar nossa chapa eleita. A democracia vencerá, não aceitaremos intimidações e tentativas de golpes, estamos em uma país democrático e nós respeitamos o Estado de Direito”, informou.
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