Rafael Dene, da Chapa 1, entrou com mandado de segurança para manter resultado que o elegeu para a subseção do Vale do Juruá, sob argumento de que conselho que o cassou é suspeito para discutir sobre o fato. Conselho Pleno da OAB-AC cassou chapa vencedora e determinou nova eleição
Arquivo/OAB
Por meio de decisão liminar, a Justiça Federal derrubou a cassação da chapa que venceu a eleição da subseção do Vale do Juruá da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB-AC).
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Na segunda-feira (16), o Conselho Pleno da OAB impugnou o resultado que apontou a Chapa 1 como vencedora e convocou uma nova votação para a regional.
O conselho considerou que o advogado Rafael Dene, que encabeçou a Chapa 1, não comprovou afastamento do cargo de procurador-geral do município de Guajará, no Amazonas, dentro do prazo previsto no procedimento eleitoral. A remoção de Dene do cargo foi publicada no dia 7 de novembro, após já ter inscrito a chapa.
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Rafael Dene (à esquerda) e Efrain Maia (à direita) disputaram eleição para a subseção Vale do Juruá
Reprodução/Instagram/Arte g1
Após a decisão do conselho, Dene entrou com um mandado de segurança na 1ª Vara Federal Cível e Criminal, sob argumento de que houve influência política na decisão do conselho. O advogado negou irregularidades em sua candidatura.
Ao analisar o pedido, a juíza Manoela de Araújo Rocha ressaltou que não cabe ao Poder Judiciário arbitrar sobre decisões administrativas, ainda mais em processos eleitorais, exceto em casos de flagrantes ilegalidades, arbitrariedade ou ofensas a direitos fundamentais.
Com isso, a magistrada analisou que Dene apresentou argumentos suficientes para apontar a suspeição dos membros do Conselho Pleno da OAB-AC, devido ao fato de que a maioria deles, segundo documentos apresentados pelo candidato, também se candidataram durante as eleições do órgão, que ocorreram em novembro. O g1 tentou contato com a OAB-AC e aguarda retorno.
Esta situação é prevista pelas diretrizes eleitorais do órgão, em seu 13º artigo. O texto afirma que caso a maioria dos integrantes do setor tenha se candidatado, recursos contra decisões da Comissão Eleitoral devem ser encaminhados à Terceira Câmara do Conselho Federal.
“Cumpre frisar que, mesmo em eleições de âmbito mais regional, não se pode desconsiderar a possibilidade de interesses que conflitem com a imparcialidade na apreciação dos recursos, razão pela qual, em sede de cognição sumária, verifica-se plausível a alegação de incompetência do Pleno da OAB/AC para apreciação da matéria”, afirmou a magistrada.
Ao g1, Dene declarou que sempre confiou na lisura do processo eleitoral da OAB, e que procurou a Justiça para reestabelecer a verdade.
“Defendemos a democracia, os advogados e advogadas, e principalmente a OAB. Assim, não permitiremos abusos e ilegalidades”, disse.
Questionamento
A decisão que cassou a chapa e optou por uma nova eleição ocorreu após a Comissão Eleitoral ser acionada pela Chapa 2, liderada pelo advogado Efrain Maia, que trouxe o questionamento. A comissão indeferiu o pedido, e Maia entrou com recurso.
De acordo com a OAB, a regra prevê que o candidato:
Não ocupe cargo ou exerça função em comissão, de livre nomeação e exoneração pelos poderes públicos, ainda que compatíveis com o exercício da advocacia, não se aplicando este dispositivo ao(à) ocupante de cargo diretivo provido por meio de eleição ou de cargo jurídico provido mediante concurso em ente público.
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“No recurso, o advogado Efrain Maia pontuou que, no momento do registro da Chapa 1, Rafael Dene não comprovou a desincompatibilização do cargo público de Procurador-Geral do Município de Guajará-AM, apresentando somente seu pedido de exoneração e não a sua exoneração, conforme prevê o Provimento 222/2023 do Conselho Federal”, informou a OAB.
Por conta da chapa vencedora ter conquistado mais de 50% dos votos, o procedimento eleitoral determina que devem ser realizadas novas eleições para a subseccional do Vale do Juruá no prazo de 30 dias.
A cassação não tem relação com a eleição geral da OAB, que escolheu a gestão da instituição para o período entre 2025 e 2028. Ao g1, a OAB informou que a chapa cassada não poderá participar da nova disputa.
Dene afirmou que sua chapa seguiu as regras e que a documentação apresentada no momento do registro é a requerida pelas regras eleitorais do órgão. Ele também ressaltou que a Comissão Eleitoral negou o recurso impetrado pela Chapa 2, o que comprova a regularidade da sua candidatura.
Para o candidato, os questionamentos tratam-se de disputa política. O g1 não conseguiu contato com Efrain Maia, candidato da Chapa 2.
“Estamos seguros de que iremos reverter todas as irregularidades cometidas pela OAB/AC no momento que tentaram cassar nossa chapa eleita. A democracia vencerá, não aceitaremos intimidações e tentativas de golpes, estamos em uma país democrático e nós respeitamos o Estado de Direito”, informou.
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