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Eleições: a partir desta 3ª, eleitor só pode ser preso em flagrante

De acordo com a legislação eleitoral, a partir desta terça-feira (22/10), eleitores só podem ser presos em flagrante ou se tiverem de cumprir uma sentença penal por crime inafiançável – aqueles que não admitem o pagamento de fiança para liberação da prisão.

A medida, que só vale para os municípios brasileiros onde haverá o segundo turno das Eleições 2024, tem como objetivo garantir o direito a voto para os cidadãos, evitando que uma restrição à sua liberdade de ir e vir se traduza em impedimento para exercer o direito de escolha de seus candidatos.

No próximo domingo, dia 27 de outubro, eleitores de 51 cidades do país voltam às urnas para o segundo turno.

A restrição à prisão valerá até o dia 29 de outubro. Até lá, além das exceções de detenção em flagrante e para cumprimento de pena, também pode ser preso quem descumpre o salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.

O salvo-conduto é concedido pelo juiz a pessoas que sofrem violência, moral ou física na sua liberdade de votar.

Prisões

Se, neste período, houver alguma prisão, a pessoa detida deve ser levada imediatamente à presença do juiz competente para avaliar o caso. Se o magistrado entender que o procedimento foi ilegal, a pessoa será liberada. E a autoridade que prendeu o eleitor pode ser responsabilizada.

Cidades com segundo turno

No total, 51 cidades brasileiras terão segundo turno, ou seja, haverá uma nova rodada de votação para definir o novo prefeito a partir da disputa entre os dois candidatos mais votados no primeiro turno.

As 15 capitais com mais uma votação para a escolha de prefeito são: Aracaju (SE), Curitiba (PR), Natal (RN), Belém (PA), Fortaleza (CE), Palmas (TO), Belo Horizonte (MG), Goiânia (GO), Porto Alegre (RS), Campo Grande (MS), João Pessoa (PB), Porto Velho (RO), Cuiabá (MT), Manaus (AM) e São Paulo (SP).

Os outros 36 municípios onde haverá segundo turno são:

Anápolis (GO)
Aparecida de Goiânia (GO)
Barueri (SP)
Camaçari (BA)
Campina Grande (PB)
Canoas (RS)
Caucaia (CE)
Caxias do Sul (RS)
Diadema (SP)
Franca (SP)
Guarujá (SP)
Guarulhos (SP)
Imperatriz (MA)
Jundiaí (SP)
Limeira (SP)
Londrina (PR)
Mauá (SP)
Niterói (RJ)
Olinda (PE)
Paulista (PE)
Pelotas (RS)
Petrópolis (RJ)
Piracicaba (SP)
Ponta Grossa (PR)
Ribeirão Preto (SP)
Santa Maria (RS)
Santarém (PA)
Santos (SP)
São Bernardo do Campo (SP)
São José do Rio Preto (SP)
São José dos Campos (SP)
Serra (ES)
Sumaré (SP)
Taboão da Serra (SP)
Taubaté (SP)
Uberaba (MG).

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